A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que companhias aéreas transportem bulldog inglês na cabine da aeronave, junto ao dono, que sofre de transtornos de ansiedade generalizada e de pânico.
De acordo com os autos, o cachorro é animal de suporte emocional e teve pedido de embarque na cabine negado pelas companhias aéreas, que alegaram inexistência de prescrição médica, limite de peso acima do permitido e ausência de regulamentação específica.
Em seu voto, o relator do recurso, Júlio César Franco, apontou que, em situações ordinárias, a companhia aérea poderia negar o transporte do animal na cabine fundada no limite de peso. Porém, no caso em análise, o fato do autor sofrer de transtornos de ansiedade e pânico e haver viabilidade operacional na viagem tornam o pedido possível, desde que cumpridas exigências estabelecidas. “Saliente-se a Resolução nº 280/13 da Anac assegura ao passageiro com necessidades especiais, usuário de cão-guia, a possibilidade de ingressar e permanecer com o animal na cabine da aeronave. Por isso, se assegurada ao passageiro também sua segurança psíquica, insere-se entre as obrigações da transportadora a promoção do necessário ao acompanhamento do transportado, quando comprovadamente necessário, por animal de suporte emocional”, escreveu o magistrado.
Em relação ao pedido de autorização permanente para quaisquer voos futuros além da viagem em questão, Júlio César Franco apontou que “cada situação futura deverá ser analisada caso a caso, em feito próprio, se necessário, respeitando-se a evolução das circunstâncias fáticas e normativas”.
Participaram do julgamento os magistrados Matheus Fontes, Mario Sergio Leite, Campos Mello e Nuncio Theophilo Neto. A decisão foi por maioria de votos.
Apelação nº 1055123-83.2025.8.26.0100
Com informações do TJ-SP



