A descoberta recente de mensagens antigas pode ser considerada fato novo capaz de justificar a prisão preventiva quando os conteúdos só se tornam conhecidos após perícia em aparelhos eletrônicos apreendidos. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta sexta-feira (13/3), para manter a prisão do ex-banqueiro Daniel Vorcaro, fundador do Banco Master.
A preventiva havia sido decretada em 3 de março pelo ministro André Mendonça, relator do caso no Supremo. Ao analisar novos argumentos da defesa, o magistrado reafirmou a necessidade da medida cautelar e concluiu que os elementos reunidos na investigação se tornaram ainda mais robustos.
Até o momento, acompanharam o relator os ministros Luiz Fux e Kassio Nunes Marques. O julgamento ocorre na 2ª Turma do STF, e resta apenas o voto de Gilmar Mendes. O ministro Dias Toffoli declarou-se suspeito para participar da análise do caso.
Mensagens antigas consideradas fatos novos
A defesa de Vorcaro sustentou que a decisão que determinou a prisão preventiva não apontava registros telefônicos posteriores a novembro de 2025 e que não haveria indícios de novas condutas contra supostas vítimas desde então.
Ao rebater o argumento, Mendonça explicou que o primeiro celular do ex-banqueiro foi apreendido em 18 de novembro de 2025. Segundo ele, por uma questão lógica, não seria possível mencionar comunicações posteriores à data da apreensão.
A análise pericial do aparelho ocorreu apenas entre 18 e 26 de fevereiro de 2026, quando as mensagens foram efetivamente examinadas. Para o relator, o conteúdo descoberto nesse momento possui caráter de novidade processual.
Segundo afirmou no voto, essas comunicações atendem ao “grau de ineditismo exigido pela legislação para embasar o decreto prisional”, justamente porque só vieram à tona após as decisões iniciais sobre o caso.
O ministro também destacou que outros oito celulares apreendidos neste ano ainda não passaram por perícia.
Risco à ordem pública
No voto, Mendonça afirmou que o material já analisado indica riscos relevantes a diversos bens jurídicos protegidos pela lei penal.
Segundo ele, não seria possível aguardar o término de todas as diligências para adotar medidas cautelares, pois isso poderia permitir “a concretização ou o agravamento de lesões irreparáveis à integridade física de pessoas, à economia popular e ao sistema financeiro nacional”.
A defesa também alegou que Vorcaro não teria conhecimento de um grupo de WhatsApp que, segundo as investigações, monitorava e ameaçava adversários do ex-banqueiro.
O relator, contudo, afirmou que as apurações apontam não apenas para um grupo de mensagens, mas para uma organização criminosa armada, cujos integrantes teriam sido encontrados com armas e estariam ligados a ameaças concretas contra determinadas pessoas.
Na avaliação do ministro, trata-se de uma ameaça ainda “em estado latente”, pois os supostos integrantes continuam em liberdade e não há indícios de que as atividades tenham cessado. Ele também ressaltou que o crime de organização criminosa possui natureza permanente.
Indícios de risco patrimonial
Outro ponto abordado pela defesa foi que os pagamentos e transferências bancárias mencionados na investigação seriam anteriores a novembro de 2025.
Mendonça, no entanto, afirmou que existem indícios atuais de risco de dilapidação patrimonial envolvendo ativos do investigado. Entre os elementos citados está a tentativa de venda repentina de uma aeronave por valor muito inferior ao estimado, com diferença superior a R$ 100 milhões.
Diante desse conjunto de circunstâncias, o relator concluiu que permanecem presentes os fundamentos para a manutenção da prisão preventiva.
Processo: Petição 15.556 – STF.
