STF decide que mensagens descobertas agora justificam manter prisão de Daniel Vorcaro

STF decide que mensagens descobertas agora justificam manter prisão de Daniel Vorcaro

A descoberta recente de mensagens antigas pode ser considerada fato novo capaz de justificar a prisão preventiva quando os conteúdos só se tornam conhecidos após perícia em aparelhos eletrônicos apreendidos. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta sexta-feira (13/3), para manter a prisão do ex-banqueiro Daniel Vorcaro, fundador do Banco Master.

A preventiva havia sido decretada em 3 de março pelo ministro André Mendonça, relator do caso no Supremo. Ao analisar novos argumentos da defesa, o magistrado reafirmou a necessidade da medida cautelar e concluiu que os elementos reunidos na investigação se tornaram ainda mais robustos.

Até o momento, acompanharam o relator os ministros Luiz Fux e Kassio Nunes Marques. O julgamento ocorre na 2ª Turma do STF, e resta apenas o voto de Gilmar Mendes. O ministro Dias Toffoli declarou-se suspeito para participar da análise do caso.

Mensagens antigas consideradas fatos novos

A defesa de Vorcaro sustentou que a decisão que determinou a prisão preventiva não apontava registros telefônicos posteriores a novembro de 2025 e que não haveria indícios de novas condutas contra supostas vítimas desde então.

Ao rebater o argumento, Mendonça explicou que o primeiro celular do ex-banqueiro foi apreendido em 18 de novembro de 2025. Segundo ele, por uma questão lógica, não seria possível mencionar comunicações posteriores à data da apreensão.

A análise pericial do aparelho ocorreu apenas entre 18 e 26 de fevereiro de 2026, quando as mensagens foram efetivamente examinadas. Para o relator, o conteúdo descoberto nesse momento possui caráter de novidade processual.

Segundo afirmou no voto, essas comunicações atendem ao “grau de ineditismo exigido pela legislação para embasar o decreto prisional”, justamente porque só vieram à tona após as decisões iniciais sobre o caso.

O ministro também destacou que outros oito celulares apreendidos neste ano ainda não passaram por perícia.

Risco à ordem pública

No voto, Mendonça afirmou que o material já analisado indica riscos relevantes a diversos bens jurídicos protegidos pela lei penal.

Segundo ele, não seria possível aguardar o término de todas as diligências para adotar medidas cautelares, pois isso poderia permitir “a concretização ou o agravamento de lesões irreparáveis à integridade física de pessoas, à economia popular e ao sistema financeiro nacional”.

A defesa também alegou que Vorcaro não teria conhecimento de um grupo de WhatsApp que, segundo as investigações, monitorava e ameaçava adversários do ex-banqueiro.

O relator, contudo, afirmou que as apurações apontam não apenas para um grupo de mensagens, mas para uma organização criminosa armada, cujos integrantes teriam sido encontrados com armas e estariam ligados a ameaças concretas contra determinadas pessoas.

Na avaliação do ministro, trata-se de uma ameaça ainda “em estado latente”, pois os supostos integrantes continuam em liberdade e não há indícios de que as atividades tenham cessado. Ele também ressaltou que o crime de organização criminosa possui natureza permanente.

Indícios de risco patrimonial

Outro ponto abordado pela defesa foi que os pagamentos e transferências bancárias mencionados na investigação seriam anteriores a novembro de 2025.

Mendonça, no entanto, afirmou que existem indícios atuais de risco de dilapidação patrimonial envolvendo ativos do investigado. Entre os elementos citados está a tentativa de venda repentina de uma aeronave por valor muito inferior ao estimado, com diferença superior a R$ 100 milhões.

Diante desse conjunto de circunstâncias, o relator concluiu que permanecem presentes os fundamentos para a manutenção da prisão preventiva.

Processo: Petição 15.556 – STF.

Leia mais

Águas de Manaus é condenada a restituir em dobro e indenizar por duplicidade de matrícula

A falha na prestação de serviço por concessionária de água, evidenciada pela existência de duas matrículas para o mesmo imóvel e pela cobrança baseada...

Concessão administrativa de benefício durante ação judicial não extingue direito a parcelas pretéritas

A concessão administrativa de benefício assistencial no curso de ação judicial não afasta o interesse processual quanto às parcelas vencidas anteriores ao início do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Câmara aprova projeto que classifica crimes sexuais contra vulneráveis como hediondos e inafiançáveis

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui vários crimes de natureza sexual como hediondos, além de...

STJ: interesse do menor justifica descumprimento temporário de acordo de guarda homologado

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que, no regime de guarda compartilhada, é...

STJ considera válida sentença proferida por juíza após ser removida da vara

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, por maioria, a validade de uma sentençaproferida por juíza...

CNMP aplica penalidade de censura a procurador da República por ajuizar ação sem zelo

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aplicou a penalidade de censura a procurador da República na...