Dever de exame: erro em formulário do Meu INSS não dispensa análise de documentos do segurado

Dever de exame: erro em formulário do Meu INSS não dispensa análise de documentos do segurado

O erro no preenchimento de formulário eletrônico no sistema Meu INSS não dispensa a autarquia previdenciária do dever de examinar os documentos apresentados pelo segurado no processo administrativo.

Com esse entendimento, a Justiça Federal no Amazonas concedeu aposentadoria por tempo de contribuição a um trabalhador da indústria metalúrgica após reconhecer que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deixou de analisar adequadamente a documentação técnica anexada ao pedido.

A sentença foi proferida pela juíza federal da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas, ao julgar procedente ação previdenciária.  O autor buscava o reconhecimento de tempo de serviço prestado sob condições especiais durante mais de duas décadas de trabalho como soldador.

Segundo os autos, o segurado protocolou requerimento administrativo em novembro de 2023, instruído com Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT). Ainda assim, o pedido foi indeferido sob o argumento de insuficiência de tempo de contribuição, sem que a autarquia realizasse a análise técnica da especialidade do período trabalhado.

Na contestação, o INSS sustentou falta de interesse de agir. De acordo com a autarquia, o próprio segurado teria indicado no formulário eletrônico do sistema Meu INSS que não possuía tempo especial a ser analisado, o que teria direcionado o requerimento para um fluxo de reconhecimento automático, sem encaminhamento para análise técnica.

A magistrada rejeitou a preliminar. Ao examinar o processo administrativo, constatou que os documentos técnicos estavam efetivamente anexados ao requerimento. Para a juíza, eventuais erros no preenchimento do formulário eletrônico não afastam o dever do INSS de analisar os documentos apresentados pelo segurado.

Segundo registrou na sentença, a própria regulamentação administrativa da autarquia impõe o dever de orientação e instrução do processo previdenciário, o que inclui a análise integral dos elementos que acompanham o pedido, independentemente de equívocos formais no uso do sistema digital.

Superada a questão processual, a decisão passou ao exame do mérito previdenciário. Com base no PPP e no LTCAT, a juíza reconheceu que o trabalhador esteve exposto, na função de soldador, a níveis de ruído entre 93 e 99 decibéis, acima dos limites legais de tolerância, além de calor excessivo e fumos metálicos decorrentes da atividade de soldagem.

A sentença também citou entendimento do Supremo Tribunal Federal segundo o qual a utilização de Equipamento de Proteção Individual não descaracteriza automaticamente a especialidade do tempo de serviço em casos de exposição a ruído, pois os efeitos nocivos podem ocorrer inclusive por condução óssea.

Diante do conjunto probatório, foi reconhecido como especial o período trabalhado pelo autor na empresa metalúrgica entre 1997 e 2023. Com a conversão do tempo especial em comum pelo fator 1,4, a magistrada concluiu que o segurado já possuía mais de 35 anos de contribuição em novembro de 2019, o que lhe assegurava direito adquirido à aposentadoria pelas regras anteriores à Emenda Constitucional 103/2019.

Processo: 1034164-69.2024.4.01.3200

Leia mais

TSE mantém cassação de chapa do Podemos em Benjamin Constant por fraude à cota de gênero

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral, negou pedido de tutela provisória formulado pelo vereador Marcos Thamy Ramos Salvador para suspender...

Requisito indispensável: sem notificação prévia, restrição por anuidade de conselho é indenizável

A ausência de notificação prévia para cobrança de anuidade impede a regular constituição do crédito e torna indevida a inscrição do profissional em cadastros...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Consumidor é vítima de golpe após vazamento de dados e será indenizado por plataforma de vendas online

Uma plataforma de vendas online foi condenada a indenizar um consumidor que foi vítima de um golpe e sofreu...

STM mantém condenação de suboficial da Marinha por assédio sexual contra cabo trans

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve, por unanimidade, a condenação de um suboficial da Marinha do Brasil acusado de...

TRT-10 reconhece fraude em sucessão empresarial e condena sócios retirantes por dívida trabalhista

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) condenou dois sócios retirantes de uma empresa...

Justiça reconhece falha em procedimento médico e fixa indenização por danos morais

A 16ª Vara Cível da Comarca de Natal condenou uma instituição de saúde que presta serviços médicos na capital...