Moradora não precisará reverter obra de ampliação de imóvel, decide TJSP

Moradora não precisará reverter obra de ampliação de imóvel, decide TJSP

A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que o Município de Santo André não pode exigir demolição de obra em razão de acréscimo vertical, sob pena de multa de R$ 30 mil. 

Segundo os autos, a Administração realizava fiscalização em área de proteção e recuperação de mananciais quando constatou a ampliação vertical de 1,5 metro na altura das paredes do imóvel, realizada sem licença ambiental, e determinou o desfazimento da obra e a recomposição do relevo e da vegetação. A apelante, por sua vez, alegou que o aumento teve como objetivo preservar a saúde e segurança dos moradores.  

Para o relator do recurso, desembargador Souza Meirelles, embora o aumento vertical da área útil de imóvel residencial possa gerar impacto ambiental, a análise da questão depende do contexto ambiental, urbanístico e social em que se insere. No caso dos autos, segundo o magistrado, a obra não impactou recursos ambientais e, por se tratar de área urbanizada há muito tempo, não há justificativa para a recomposição.  

Souza Meirelles observou, ainda, que a intervenção visou a proteção da saúde dos moradores da residência, uma vez que as paredes mais baixas favoreciam o surgimento de infiltração e mofo, e que o direito à habitabilidade deve se sobrepor aos preceitos urbanísticos formais. “Não se trata apenas de desconforto, senão mesmo de fator de risco concreto à saúde dos moradores, podendo causar ou agravar os efeitos da desidratação, irromper-se fadiga extrema, induzir à queda de pressão, agravamento de  doenças cardiovasculares, distúrbios do sono, no que se  potencializa o risco para crianças, idosos e pessoas doentes em  razão do estresse térmico.  Pequenas ampliações, como a que fez a  recorrente, devem ser bem recepcionadas pelo sistema de Justiça,  notadamente em se tratando de moradias de humilde arquitetura,  movidas por um escopo que vai muito além de simplesmente aumentar a área útil para o conforto e valorização do bem de raiz”, fundamentou.  

Completaram o julgamento, de votação unânime, os desembargadores Aliende Ribeiro e Isabel Cogan.  

 

Apelação nº 1021030-27.2024.8.26.0554 

 

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

STJ afasta condenação por tráfico e restabelece sentença por uso de droga no Amazonas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para afastar a condenação por tráfico de drogas imposta pelo Tribunal de Justiça do Amazonas...

Disputa entre planos de saúde não afasta dever de garantir tratamento médico

Conflitos comerciais entre operadoras de planos de saúde não podem servir de justificativa para interromper a assistência ao consumidor. Com esse entendimento, a Justiça do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém indenização a paciente que sofreu perfuração intestinal após colonoscopia contraindicada

A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação da Chronos...

STJ: ação de seguradora por danos em carga de navio prescreve em um ano

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a ação regressiva proposta por seguradora sub-rogada para...

STJ vê lesão a direitos difusos e mantém condenação de empresa por alterar fórmula de agrotóxicos

​A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de uma empresa ao pagamento de R$...

STF inicia julgamento sobre validade da Lei das Contravenções Penais

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar na quarta-feira (5) a constitucionalidade da Lei das Contravenções Penais, que...