Cemitérios devem indenizar por desaparecimento de restos mortais

Cemitérios devem indenizar por desaparecimento de restos mortais

“A violação do dever de guarda e conservação de restos mortais, como a perda de ossadas ou destruição de túmulos, configura dano moral de alta gravidade. Esse ato viola a dignidade humana, a memória dos falecidos e os direitos de personalidade dos familiares.”

Mesmo após a morte de uma pessoa, seus restos mortais continuam protegidos, conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), citado acima.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) julgou, no fim de janeiro, dois processos em que responsáveis por cemitérios terão que indenizar familiares pelo sumiço dos restos mortais de seus parentes.

A MAC Funerária, responsável pelo cemitério do município de Muriaé, na Comarca de Ponte Nova, Zona da Mata, deve pagar R$ 12 mil em danos morais pelo desaparecimento dos restos mortais do marido e dos filhos da autora do processo. Segundo a empresa, houve a perda em consequência de chuvas que destruíram as gavetas da sepultura onde se encontravam as ossadas dos familiares.

Já na Comarca de Dores do Indaiá, na região Central do Estado, a indenização devida pelo município de Serra da Saudade, responsável pelo cemitério público, foi definida em R$ 30 mil. O município alegou que removeu os restos mortais da sepultura para o ossário coletivo porque a família não teria solicitado a transferência para uma sepultura familiar.

Tempestade

No caso de Muriaé, os danos morais em 1ª Instância foram fixados em R$ 7 mil, mas a 20ª Câmara Cível do TJMG elevou o valor para R$ 12 mil.

O relator, desembargador Fernando Caldeira Brant, ressaltou que a perda dos restos mortais, revolvidos durante tempestade, profanou o repouso e causou sofrimento extremo pelo desconhecimento do destino das ossadas do marido e dos dois filhos.

O magistrado destacou que a necrópole falhou no cuidado com a preservação das ossadas: “O dever de respeito aos mortos constitui corolário do princípio da dignidade da pessoa humana.”

O juiz convocado Christian Gomes Lima e a desembargadora Lílian Maciel votaram de acordo com o relator.

O acórdão do processo da Comarca de Ponte Nova tramita sob o nº 1.0000.25.310496-2/001.

Transferência para ossário

Já no caso de Serra da Saudade, as duas partes recorreram, mas a 19ª Câmara Cível do TJMG manteve a sentença que determinou a indenização de R$ 30 mil por danos morais.

Segundo o relator, desembargador André Leite Praça, a ausência de registro sobre o destino dado aos restos mortais do pai da autora configurou falha grave na prestação do serviço.

“A situação vivenciada pela autora é de extrema gravidade, pois a incerteza perpétua sobre o paradeiro dos despojos de seu pai representa luto inconcluso, que ofende os mais profundos sentimentos de respeito e afeto filial”, afirmou.

O juiz convocado Marcus Vinícius Mendes do Valle e os desembargadores Wagner Wilson Ferreira e Pedro Bitencourt Marcondes votaram de acordo com o relator, ficando vencido parcialmente o desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga.

O processo da Comarca de Dores do Indaiá pode ser consultado pelo nº 5000732-07.2021.8.13.0232.

Com informações do TJ-MG

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