A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou empresa por conduta indevida e cobrança abusiva. A sentença do 4º Juizado Especial Cível de Brasília foi confirmada por unanimidade.
De acordo com os autos, o consumidor relatou que, em dois atendimentos realizados com intervalo de cinco dias, houve variação expressiva no valor cobrado por bolsa de hemácias utilizada no tratamento de seu animal de estimação, sem justificativa técnica ou contratual. A clínica ré também teria condicionado a continuidade do tratamento ao pagamento imediato do valor integral considerado controverso, sob ameaça de interrupção do atendimento ao animal.
A clínica foi condenada em 1ª instância, mas recorreu da decisão. No recurso, defende a legalidade da cobrança e a inexistência de dano moral a ser indenizado. Também questionou as provas juntadas no processo.
Ao analisar o caso, o colegiado explicou que as testemunhas confirmaram que a clínica exigiu o pagamento integral sob ameaça de interromper o tratamento do animal, “reforçando o caráter coercitivo da cobrança”. Segundo a relatora, a situação denota, no mínimo, conduta contrária à boa-fé, o que afastaria a hipótese de erro justificável. “Os fatos extrapolam a esfera dos meros aborrecimentos, pois colocaram o consumidor em situação de fragilidade emocional, especialmente diante do estado de saúde do animal; a interrupção ou ameaça de interrupção de tratamento essencial constitui violação à dignidade do consumidor e gera dano moral indenizável”, decidiu o colegiado.
Dessa forma, a clínica ré foi condenada ao pagamento de R$ 7 mil, a título de danos morais.
Processo: 0772475-53.2024.8.07.0016
Com informações do TJ-DFT
