Empresa é responsabilizada por acidente causado por motorista terceirizado

Empresa é responsabilizada por acidente causado por motorista terceirizado

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a responsabilização da Telemont S.A. pela morte de um motorista durante o descarregamento de materiais. Para o colegiado, embora o acidente tenha sido causado por outro motorista, terceirizado, a empresa se omitiu no controle das atividades desenvolvidas em suas dependências em Serra (ES).

Caminhão atingiu muro e portão que desabaram sobre

O acidente ocorreu quando um caminhão manobrava no pátio da empresa com as portas do baú abertas e acabou atingindo um muro e um portão de ferro. As estruturas desabaram sobre o motorista, que aguardava na calçada, ao lado do muro, para entrar e prosseguir com suas atividades. O caminhão pertencia à transportadora Buick, contratada pela Telemar, tomadora dos serviços da Telemont.

Na ação, a mulher e os filhos da vítima pediram a responsabilização das empresas envolvidas e o pagamento de indenização por danos morais e materiais.
Em defesa, a empresa alegou que o acidente teria ocorrido por culpa exclusiva de terceiro, o que, em seu entendimento, afastaria sua responsabilidade.

Empresa não fiscalizava circulação de caminhões

O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região entendeu que a Telemont não assegurou condições adequadas de segurança no local de trabalho. A decisão destacou que as provas testemunhais, os vídeos de monitoramento e os registros policiais demonstraram que a empresa permitiu a circulação do caminhão em seu pátio sem fiscalização, não designou profissionais habilitados para acompanhar a manobra e tolerou a atuação de trabalhadores avulsos sem supervisão técnica.

Com esse fundamento, a empresa foi condenada a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 30 mil, além de pensão mensal até a data em que o trabalhador completaria 75 anos. A Telemont recorreu então ao TST.

TST não reexamina provas

O relator, ministro Breno Medeiros, observou que, de acordo com a conclusão do TRT, baseada nas provas, a empresa não assegurou ambiente de trabalho seguro, violando o dever de cautela previsto na CLT. A atuação de terceiros sem fiscalização e sem medidas mínimas de segurança contribuiu diretamente para o acidente fatal, e, para concluir de forma diversa, seria necessário reexaminar fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126.

Processo: Ag-AIRR-0000330-20.2022.5.17.0004

Com informações do TST

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