Entre ex-companheiras: Ameaças recíprocas não afastam crime quando ofensas são sérias

Entre ex-companheiras: Ameaças recíprocas não afastam crime quando ofensas são sérias

A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma mulher pelo crime de ameaça contra a ex-companheira, em um caso ocorrido em Araraquara.

Segundo o processo, as duas haviam mantido um relacionamento homoafetivo e tiveram uma discussão com troca de palavras consideradas claramente ameaçadoras. O episódio foi presenciado por uma testemunha que também teria se envolvido no relacionamento, formando um “triângulo amoroso”.

Além das ameaças verbais, houve o apedrejamento do carro da vítima. Embora o prazo para punir esse dano já tivesse passado, o fato foi levado em conta como indicativo de que as ameaças eram sérias.

A Defensoria Pública pediu a absolvição por falta de provas, mas o Tribunal entendeu que o conjunto de depoimentos era suficiente para manter a condenação.

Por outro lado, os desembargadores consideraram que a pena aplicada inicialmente foi exagerada. Como a ré era primária e não tinha antecedentes, a pena foi reduzida para 1 mês e 5 dias de detenção, em regime aberto. O Tribunal também afastou a suspensão condicional da pena por entender que, nesse caso, seria mais prejudicial à própria condenada.

O recurso foi parcialmente acolhido apenas para diminuir a punição.

1503304-21.2020.8.26.0037

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