Tribunal de Justiça de São Paulo questiona liminar de Flávio Dino contra penduricalhos

Tribunal de Justiça de São Paulo questiona liminar de Flávio Dino contra penduricalhos

A tensão institucional em torno dos chamados “penduricalhos” ganhou novo capítulo. O Tribunal de Justiça de São Paulo recorreu da decisão liminar do ministro Flávio Dino que determinou a suspensão imediata de parcelas indenizatórias não expressamente previstas em lei nos três Poderes da República.

A controvérsia não é apenas financeira. Ela envolve os limites do controle constitucional exercido em reclamação e o alcance da atuação monocrática no Supremo.

O que decidiu Dino

Na Reclamação 88.319, Dino entendeu que apenas verbas indenizatórias previstas de forma clara em lei podem ficar fora do teto constitucional. Para o ministro, a multiplicação de rubricas com rótulo “indenizatório” tem servido, na prática, para contornar o limite remuneratório previsto no artigo 37, XI, da Constituição.

A liminar determinou a suspensão imediata de parcelas que não tenham respaldo legal expresso, enquanto não houver definição normativa adequada sobre o tema. O julgamento pelo plenário está previsto para o dia 25 de fevereiro.

O argumento do TJSP

No recurso, o TJ paulista sustenta que a decisão extrapolou o objeto da reclamação. Segundo o tribunal, a discussão original dizia respeito exclusivamente à natureza jurídica dos honorários de sucumbência pagos a procuradores municipais de Praia Grande e ao teto aplicável — se o teto integral do subsídio de ministro do STF ou o subteto de 90,25%.

Para o tribunal, nada na ação tratava de verbas indenizatórias da magistratura. Assim, a extensão da decisão para todo o serviço público configuraria ampliação indevida do objeto do controle constitucional. O TJSP também invoca o risco de “assimetria federativa” e de “insegurança jurídica sistêmica”, alegando que a suspensão generalizada pode produzir efeitos financeiros irreversíveis e comprometer a administração da Justiça.

Autocontenção e separação de Poderes

O recurso pede que o Supremo adote postura de autocontenção institucional e estabeleça prazo razoável ao Congresso Nacional para editar lei ordinária nacional que defina quais verbas indenizatórias podem ser excepcionadas do teto.

Aqui está o ponto sensível: Dino partiu da premissa de que há omissão legislativa e que o uso ampliado de rubricas indenizatórias viola entendimento consolidado do próprio Supremo. O TJSP, por sua vez, sustenta que, antes da lei nacional prevista na Constituição, não seria possível impor suspensão ampla por decisão judicial.

O pano de fundo

Não é a primeira manifestação do ministro sobre o tema. Em 2025, Dino já havia advertido sobre o uso de parcelas acessórias para ultrapassar o teto constitucional. O julgamento no plenário poderá definir três questões centrais: Se a liminar respeitou os limites objetivos da reclamação. Se o Supremo pode, diante de suposta omissão legislativa, impor suspensão ampla de pagamentos. Se a distinção entre verba remuneratória e indenizatória continuará sendo interpretada de forma restritiva.

Mais do que um debate sobre “penduricalhos”, o caso coloca em jogo o equilíbrio entre moralização remuneratória, segurança jurídica e os limites do controle concentrado exercido pelo Supremo.

Leia mais

Medida protetiva vigora por prazo indeterminado enquanto persistir risco à mulher, reitera STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, em um caso do Amazonas, medidas protetivas de urgência impostas em favor de uma mulher e reiterou...

STJ derruba entendimento do TJAM sobre flexibilização da intimação pessoal na cobrança de astreintes

Corte considerou que regra da Súmula 410 não pode ser flexibilizada nos Juizados Especiais e declarou inexigíveis astreintes cobradas do Bradesco. O Superior Tribunal de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Medida protetiva vigora por prazo indeterminado enquanto persistir risco à mulher, reitera STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, em um caso do Amazonas, medidas protetivas de urgência impostas em favor...

STJ derruba entendimento do TJAM sobre flexibilização da intimação pessoal na cobrança de astreintes

Corte considerou que regra da Súmula 410 não pode ser flexibilizada nos Juizados Especiais e declarou inexigíveis astreintes cobradas...

Empresa de telecomunicações responde por direitos trabalhistas de brigadistas terceirizados

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a responsabilidade subsidiária da V.Tal - Rede Neutra de Telecomunicações...

Mulher de Moraes nega vínculo pessoal com Vorcaro em viagem de jatinho

O escritório de advocacia Barci de Moraes afirmou no domingo (20) que não há vínculos pessoais nas contratações de...