Justiça condena operadora de telefonia por furto de joias durante visita técnica

Justiça condena operadora de telefonia por furto de joias durante visita técnica

A 25ª Vara Cível de Brasília condenou a Claro S.A. e a empresa Afline Instalação e Manutenção Elétrica Ltda. a indenizar, de forma solidária, casal em razão do desaparecimento de joias de família durante visita técnica realizada na residência dos autores. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 15 mil.

O casal narrou que, em 9 de julho de 2024, recebeu um técnico da Claro para atualização de equipamento. O profissional teve acesso a áreas privativas da residência e, após sua saída, os moradores constataram o desaparecimento de um anel e uma pulseira de ouro, avaliados em R$ 25 mil. De acordo com os autores, as joias possuíam valor sentimental significativo: o anel foi presente da mãe de um deles para sua formatura em ensino superior, e a pulseira foi presenteada por um amigo de infância, ambas há mais de 30 anos. O fato foi comunicado à polícia, e o técnico foi reconhecido por fotografia.

A Claro S.A. alegou ilegitimidade passiva, argumentou que o serviço foi prestado pela empresa Afline e sustentou ausência de provas da existência e do valor das joias. A Afline e o técnico negaram a prática do ato ilícito e contestaram a existência dos danos.

Ao analisar o caso, o juiz considerou verossímil a versão dos autores, destacou que joias presenteadas por familiares não costumam vir acompanhadas de nota fiscal e que a fotografia anexada aos autos e o boletim de ocorrência conferem credibilidade à denúncia. A ordem de serviço digital comprovou que o técnico esteve na residência no horário indicado e teve acesso a diversos cômodos. O magistrado ressaltou a responsabilidade objetiva das rés, em razão da relação de consumo, e enfatizou a necessidade de seleção criteriosa de prestadores de serviço que acessam residências de clientes.

Quanto aos danos materiais, o juiz entendeu que os autores não comprovaram de forma segura o valor atribuído às joias, pois não apresentaram certificado de garantia com peso ou quantidade de peças preciosas. Contudo, reconheceu o dano moral pela subtração de bens de valor inestimável e sentimental. “A subtração de bens pessoais advindos de presente de família não causa mero dissabor, mas ofensa aos atributos de personalidade, dado que os bens subtraídos eram de valor inestimável e sentimental”, disse;

A condenação foi fixada em R$ 15 mil por danos morais, com correção monetária e juros legais desde a publicação da sentença. O pedido de danos materiais foi julgado improcedente pela ausência de prova segura do valor de mercado das joias.

Cabe recurso da decisão.

Processo:0752185-62.2024.8.07.0001

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Cármen Lúcia aponta questionamento tardio da defesa no Caso Fred e rejeita recurso de condenados

Ministra destaca intervalo de 12 anos sem contestação das irregularidades da instrução; decisão mantém penas de 33 anos e sete meses de prisão para...

STF barra pedido de aluguel social para famílias removidas pela Prefeitura de Manaus

Nunes Marques considera inadequada a via utilizada pela Defensoria e entende que ocupação recente não está abrangida pelas medidas invocadas na ADPF 828. O ministro...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fachin homologa delação de investigado no caso Master

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, decidiu nesta sexta-feira (6) homologar a delação premiada do...

Justiça Federal rejeita ação de improbidade contra Bolsonaro

A Justiça Federal decidiu rejeitar na quinta-feira (5) uma ação de improbidade administrativa protocolada pelo Ministério Público Federal (MPF)...

Justiça Eleitoral terá atendimento remoto em Libras

Pessoas surdas ou com deficiência auditiva poderão contar com intérpretes de Língua Brasileira de Sinais (Libras) durante o atendimento...

Advogada é condenada a retirar publicação nas redes sociais que incentivava demissões por convicção política

A 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim, no Espírito Santo, determinou que uma advogada retire de suas redes...