Efeito inverso: falta de contrato de seguro faz recair contra o banco o dever de devolver em dobro

Efeito inverso: falta de contrato de seguro faz recair contra o banco o dever de devolver em dobro

A Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas reafirmou que a ausência de prova válida da contratação de seguro torna ilícitos os descontos realizados em conta bancária, impondo à instituição financeira o dever de restituir os valores em dobro e indenizar por dano moral.

O entendimento foi aplicado no julgamento de recurso interposto pelo Banco Bradesco S/A, em caso envolvendo cobranças do produto denominado “Seguro Mais Proteção”. O recurso foi relatado pelo Juiz Antônio Carlos Marinho Bezerra. 

O caso analisado

A consumidora ajuizou ação após identificar descontos mensais não reconhecidos em sua conta bancária. Sustentou que jamais contratou o seguro e que não recebeu qualquer informação clara ou prévia sobre o serviço. Em primeiro grau, o juízo reconheceu a falha na prestação do serviço, diante da inexistência de prova da contratação, e condenou o banco.

Inconformada, a instituição financeira interpôs recurso, alegando ter comprovado a regularidade do vínculo contratual e requerendo, ainda, a realização de sustentação oral.

Sustentação oral e julgamento virtual

O pedido de sustentação oral foi indeferido. A Turma Recursal entendeu que não há cerceamento de defesa quando inexiste demonstração de prejuízo, sobretudo em demandas repetitivas e de solução jurídica consolidada no âmbito dos Juizados Especiais. O julgamento virtual foi considerado compatível com os princípios da celeridade, simplicidade e duração razoável do processo.

Mérito: ônus da prova e ausência de contrato

No exame do mérito, o ponto central foi a inexistência de contrato válido. O relator destacou que, embora o banco alegasse contratação regular, não apresentou documento assinado, biometria ou qualquer outro meio idôneo capaz de demonstrar a anuência da consumidora.

Aplicando o Código de Defesa do Consumidor, a Turma reafirmou que: a relação é nitidamente consumerista; incide a inversão do ônus da prova em favor do consumidor; a ausência de comprovação da contratação torna ilegítimos os descontos realizados. Aqui se revela o chamado “efeito inverso”: aquilo que o fornecedor deixa de provar — o contrato — retorna contra ele como fundamento de ilicitude da cobrança.

Restituição em dobro e dano moral

Reconhecida a cobrança indevida, a Turma determinou a restituição em dobro dos valores descontados, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, por não haver erro justificável por parte da instituição financeira.

O dano moral também foi mantido, na modalidade in re ipsa, por se tratar de violação direta aos direitos da personalidade do consumidor, decorrente de descontos indevidos em conta bancária. O colegiado ressaltou que, nesses casos, dispensa-se prova específica do abalo, por ser consequência natural do ilícito.

Ajuste no valor da indenização

O recurso foi parcialmente provido apenas para reduzir o valor da indenização por dano moral para R$ 3.000,00, com aplicação dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, observando-se o método bifásico adotado pelo Superior Tribunal de Justiça. Os demais termos da sentença foram mantidos.

Relevância prática da decisão

O acórdão reforça um alerta claro às instituições financeiras: produtos acessórios e seguros não podem ser cobrados sem prova inequívoca da contratação. A falta do contrato não é neutral — gera consequência jurídica concreta, com devolução em dobro e indenização.

Para o consumidor, a decisão reafirma que descontos não reconhecidos não configuram mero aborrecimento, mas falha grave na prestação do serviço, sujeita à responsabilização objetiva do fornecedor.

Processo 0164601-71.2025.8.04.1000

Leia mais

Suspeita de esquema de fraude no seguro-desemprego exige prova individualizada de autoria

Uma investigação pode identificar padrões suspeitos, empresas de fachada e dezenas de benefícios aparentemente irregulares. No processo penal, porém, a existência de um suposto...

Justiça manda Águas de Manaus indenizar por cobrança estimada em imóvel abastecido por poço

A Terceira Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve a condenação da Águas de Manaus ao pagamento de indenização por danos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Banco deve indenizar homem trans por demora na retificação de nome

Um homem trans deve receber indenização por danos morais pela demora de uma instituição financeira em retificar nome e...

Academia é condenada a indenizar clientes por furto em armário

O 5º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Bluefit Brasília Academias de Ginástica e Participações S.A. a pagar...

Caso Americanas: PF deflagra segunda fase da Operação Disclosure

A Polícia Federal (PF) e o Ministério Público Federal (MPF) deflagraram, na manhã desta quinta-feira (25), a segunda fase...

Suspeita de esquema de fraude no seguro-desemprego exige prova individualizada de autoria

Uma investigação pode identificar padrões suspeitos, empresas de fachada e dezenas de benefícios aparentemente irregulares. No processo penal, porém,...