Não cabe restituição de parcelas pagas em contratos de imóvel com alienação fiduciária, julga TJAM

Não cabe restituição de parcelas pagas em contratos de imóvel com alienação fiduciária, julga TJAM

Cuidando de relação negocial na qual o interessado dá em garantia o imóvel adquirido ao fornecedor/vendedor, destacadamente quando o contrato firmado entre as partes se trata de escritura pública de compra e venda com cláusula de alienação fiduciária, não há espaço para aplicação do Código de Defesa do Consumidor, muito embora, no caso concreto dos autos 0629047-23.2016.8.04.0001 as partes envolvidas, Joice Cristine Reis Farias e Swiss Park Manaus pudessem se enquadrar nos conceitos de consumidor/fornecedor, firmou o Tribunal de Justiça do Amazonas. Foi Relator João de Jesus Abdala Simões. 

Desta forma, cuidando-se de autos nos quais se debata rescisão contratual por cláusulas ditas abusivas, com onerosidade excessiva, a matéria entabulada entre as partes, por revelar divergência em contrato de compra e venda de imóvel com cláusula de alienação fiduciária deve ter seus fundamentos regulados pela Lei 9.514/97.

Desta maneira, não é cabível a restituição de parcelas pagas, no rito permitido no código de defesa do consumidor, pois, havendo registro da compra e venda no competente Registro de Imóveis, é obrigatória a submissão da parte ao regime de venda extrajudicial regulado pelo diploma legal específico, no caso, a indicada Lei 9.514, retro mencionada. 

Na espécie, vencido e não paga a dívida no todo ou em parte a dívida pelo adquirente fiduciante estará o fornecedor fiduciário autorizado a proceder à retomada do imóvel, levando-o a leilão, denominado regime de venda extrajudicial, afastando-se a possibilidade de mera restituição de parcelas pagas. 

Leia o acórdão

Leia mais

STF: ausência do Governador por mais de 15 dias sem licença da Assembleia implica perda do cargo

O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade parcial do §1º do art. 53 da Constituição do Estado do Amazonas, por omissão quanto à sanção...

Justiça suspende cursos superiores irregulares de faculdade no Amazonas

A Justiça Federal determinou que a Faculdade do Amazonas (Faam) interrompa a oferta de cursos superiores que não possuem autorização do Ministério da Educação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça garante atendimento a gestante após cancelamento de plano de saúde coletivo

Mesmo ao exercer regularmente o direito à rescisão unilateral de plano de saúde coletivo, a operadora deve assegurar a...

Companhia aérea indenizará passageiros após alteração unilateral de assentos

A implementação do eproc nas unidades de competência do Juizado Especial Cível (JEC) foi concluída e já começa a...

AGU e Interpol firmam acordo de cooperação para fortalecer combate ao crime organizado

Oadvogado-geral da União, Jorge Messias, e o secretário-geral da Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol), Valdecy Urquiza, assinaram, na...

Justiça determina cancelamento de passaporte de devedor foragido no exterior

O juiz José Carlos de França Carvalho Neto, da 1ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa, em São...