Psol aciona STF contra “gratificação faroeste” a policiais que matam

Psol aciona STF contra “gratificação faroeste” a policiais que matam

O Diretório Nacional do Psol acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (20) contra a chamada “gratificação faroeste”, um bônus de produtividade criado pelo governo do estado do Rio de Janeiro para premiar, entre outros critérios, o policial civil que tenha se destacado por matar criminosos.

A relatoria do caso foi designada para o ministro Alexandre de Moraes, por prevenção, devido à relação do tema com a chamada ADPF das Favelas, ação de descumprimento de preceito fundamental que trata da letalidade policial no Rio de Janeiro.

O partido de oposição ao governo fluminense pede uma liminar (decisão provisória e urgente) para suspender de imediato a gratificação. “O dispositivo é inconstitucional na forma e no conteúdo”, afirma o Psol, que chamou o bônus de “incentivo financeiro à violência policial”.

Para a sigla, a gratificação é inconstitucional desde a partida, uma vez que foi criada por iniciativa do Legislativo, e não do Executivo, que detém a exclusividade para apresentar propostas que criam despesas de pessoal.

Entenda

Aprovada em outubro de 2025, a Lei Estadual nº 11.003/2025 trata da reestruturação do quadro de servidores da Secretaria Estadual de Polícia Civil, e em seu artigo 21 prevê uma bonificação entre 10% a 150% do salário em casos como os de vitimização em serviço, apreensão de armas de grosso calibre ou, ainda, quando ocorrer a chamada “neutralização de criminosos”.

O artigo chegou a ser integralmente vetado pelo governador Cláudio Castro, sob a justificativa de ausência de previsão orçamentária para os pagamentos, mas o veto acabou derrubado em dezembro pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). Na ocasião, o próprio líder do governo, deputado Rodrigo Amorim (União),defendeu a derrubada do veto.

Diversos órgãos também já se manifestaram pela ilegalidade e inconstitucionalidade da gratificação faroeste. Ainda antes da aprovação da lei, a Defensoria Pública da União (DPU), por exemplo, divulgou nota técnica que classificou a medida como um estímulo aos confrontos letais entre policias e bandidos.

Segundo a Defensoria, o próprio termo “neutralização”, usado na lei, é impreciso e por si só viola a dignidade da pessoa humana.

Com informações da Agência Brasil

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