Escola não é responsável por briga entre alunos, decide TJSP

Escola não é responsável por briga entre alunos, decide TJSP

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Osasco que negou pedido de ação que buscava reparação, por danos morais e estéticos, a aluno agredido por colega dentro de instituição pública de ensino.

Segundo os autos, a turma estava na aula de educação física quando os dois estudantes iniciaram uma conversa paralela. Ambos foram orientados a parar e um deles se afastou, momento em que o outro o seguiu e iniciou as agressões. O autor da ação sofreu fraturas no rosto e diversos hematomas, foi socorrido e levado ao pronto-socorro.

Em seu voto, o relator do recurso, Joel Birello Mandelli, destacou que o conjunto probatório não evidenciou que a conduta da Administração Pública tenha contribuído para o evento danoso, uma vez que “não se vislumbra conduta possível a ser adotada pelos dirigentes e funcionários da escola, apta a evitar, por completo, o resultado danoso como foi o caso dos autos”.

Ele apontou que os funcionários da escola agiram de forma diligente, cessando imediatamente a agressão e prestando pronto atendimento. “De um lado, imprevisível o repentino ataque de outro aluno e, e de outro, as medidas para minorar os danos foram adotadas, prontamente”, concluiu.

As desembargadoras Silva Meirelles e Tania Ahualli completaram a turma de julgamento. A votação foi unânime.

Apelação nº 1031860-14.2024.8.26.0405

Leia mais

Banco não pode alegar descuido de cliente para negar devolução quando falha na prevenção de golpe

Juíza Irlena Leal Benchimol reconheceu falha na segurança do Bradesco, mas considerou que a correntista também contribuiu para o golpe. Uma correntista enganada por um...

Licença especial não usufruída por policial da reserva deve ser indenizada em dinheiro

Juíza Etelvina Lobo Braga condenou o Estado do Amazonas a pagar 12 meses de licença e 30 dias de férias; valor será calculado pela...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Porteiro que age com descuido e facilita furto obriga condomínio a indenizar morador

O condomínio sustentou que não poderia ser responsabilizado automaticamente pelo furto: seria necessário demonstrar uma falha de sua parte,...

Banco não pode alegar descuido de cliente para negar devolução quando falha na prevenção de golpe

Juíza Irlena Leal Benchimol reconheceu falha na segurança do Bradesco, mas considerou que a correntista também contribuiu para o...

Licença especial não usufruída por policial da reserva deve ser indenizada em dinheiro

Juíza Etelvina Lobo Braga condenou o Estado do Amazonas a pagar 12 meses de licença e 30 dias de...

Equiparação da Zona Franca à exportação não dispensa encargos sobre salários

Justiça Federal no Amazonas rejeitou pedido de empresa que buscava aplicar aos empregados em Manaus benefício previsto para trabalhadores...