Ausência de violência de gênero afasta medida protetiva em conflito sobre guarda de filho

Ausência de violência de gênero afasta medida protetiva em conflito sobre guarda de filho

A aplicação das medidas protetivas de urgência pressupõe a existência de situação concreta de vulnerabilidade de gênero, acompanhada de risco atual ou iminente à integridade física ou psicológica da mulher. Ausentes esses requisitos — especialmente a contemporaneidade dos fatos —, a via penal não pode ser utilizada como instrumento substitutivo das tutelas próprias do direito de família.

Com esse entendimento, a Vara Criminal da Comarca de Muriaé indeferiu pedido de medidas protetivas formulado contra um homem em contexto de disputa familiar envolvendo guarda e convivência com filho menor. A decisão foi mantida após o julgamento de embargos de declaração.

O pedido foi apresentado pela ex-companheira e pela ex-cunhada do requerido. Antes de decidir, a juíza Michelle Felipe Camarinha de Almeida determinou a realização de estudo social. O laudo técnico, corroborado por parecer do Ministério Público, concluiu que a animosidade entre as partes decorria de desacordos relacionados à visitação e aos cuidados com a criança, sem identificação de violência doméstica baseada em gênero ou ameaça real à integridade das requerentes.

Diante da ausência de lastro probatório mínimo, o pedido foi inicialmente indeferido. As requerentes opuseram embargos de declaração, sustentando omissão na análise de provas e juntando registros policiais, áudios e mídias audiovisuais. A defesa, por sua vez, afirmou inexistirem fatos novos contemporâneos e alertou para o uso indevido da legislação penal como atalho para resolver conflitos próprios da Vara de Família.

Ao apreciar os embargos, a magistrada reconheceu a omissão formal quanto à menção expressa dos documentos, mas manteve o indeferimento das medidas. Destacou que os novos registros policiais sequer indicavam a ex-companheira como vítima e que não havia demonstração de risco atual que justificasse a restrição de direitos do requerido.

Segundo a juíza, a controvérsia central do caso dizia respeito exclusivamente a divergências quanto à guarda e à convivência com o filho em comum, matéria já submetida ao juízo competente. Ressaltou, ainda, que a jurisprudência dos tribunais superiores exige a presença do requisito da contemporaneidade entre os fatos narrados e o requerimento das medidas cautelares, sob pena de indevida ampliação do alcance da tutela penal.

Na decisão, também ficou consignado que eventuais conflitos envolvendo terceiros — como a irmã da autora — devem ser discutidos em procedimento próprio, não podendo a legislação de proteção à mulher ser utilizada para deslocar artificialmente a competência da Vara de Família.

“Da análise de todo o conteúdo apresentado, não verifico qualquer situação de risco, atual ou iminente, que justifique a modificação da decisão”, registrou a magistrada, ao concluir que o caso revela apenas animosidade familiar relacionada ao exercício da parentalidade.

Leia mais

STJ derruba entendimento do TJAM sobre flexibilização da intimação pessoal na cobrança de astreintes

Corte considerou que regra da Súmula 410 não pode ser flexibilizada nos Juizados Especiais e declarou inexigíveis astreintes cobradas do Bradesco. O Superior Tribunal de...

Deve reparar: Banco responde por cobrar mora de conta telefônica sem prova de autorização

A instituição financeira que efetua descontos em conta corrente a título de mora por atraso de conta telefônica, sem comprovar autorização expressa do correntista,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ derruba entendimento do TJAM sobre flexibilização da intimação pessoal na cobrança de astreintes

Corte considerou que regra da Súmula 410 não pode ser flexibilizada nos Juizados Especiais e declarou inexigíveis astreintes cobradas...

Empresa de telecomunicações responde por direitos trabalhistas de brigadistas terceirizados

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a responsabilidade subsidiária da V.Tal - Rede Neutra de Telecomunicações...

Mulher de Moraes nega vínculo pessoal com Vorcaro em viagem de jatinho

O escritório de advocacia Barci de Moraes afirmou no domingo (20) que não há vínculos pessoais nas contratações de...

Dino cita Master e determina revisão de regras da CVM

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou no domingo (20) que o governo federal promova a...