Acusação infundada: antigo proprietário de imóvel não deve responder pelo crime ambiental

Acusação infundada: antigo proprietário de imóvel não deve responder pelo crime ambiental

A persecução penal por crimes ambientais exige vínculo fático e jurídico entre o acusado e o dano imputado, sendo vedada qualquer forma de responsabilidade penal objetiva. A comprovação inequívoca de que o denunciado não detinha mais a propriedade, posse ou poder de vigilância sobre o imóvel no momento dos fatos rompe o nexo de causalidade e afasta a justa causa da ação penal.

Com esse entendimento, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas concedeu habeas corpus para trancar ação penal proposta contra ex-proprietário de área onde foram constatados danos ambientais anos após a transferência regular do bem.

Prova documental afastou o nexo causal

O caso envolveu denúncia pela suposta prática dos crimes previstos nos arts. 54 e 60 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), com base em fiscalização realizada em março de 2023. A defesa demonstrou, porém, que o paciente havia doado o imóvel em fevereiro de 2019, com a transferência devidamente averbada na matrícula imobiliária, mais de quatro anos antes da constatação dos fatos.

A decisão destacou que a escritura pública de doação e a certidão de inteiro teor da matrícula constituem prova pré-constituída, inequívoca e oponível erga omnes, suficiente para afastar, de plano, qualquer imputação penal relacionada a condutas posteriores.

CAR não autoriza imputação penal automática

Outro ponto central enfrentado no julgamento foi a tentativa de sustentar a acusação com base na existência de Cadastro Ambiental Rural (CAR) vinculado ao nome do paciente. O colegiado ressaltou que o CAR possui natureza meramente declaratória e, no caso concreto, o próprio relatório técnico ambiental consignava que o cadastramento havia sido realizado por terceiro, representante da nova proprietária.

Para o relator, o Jorge Manoel Lopes Lins, admitir a persecução penal com base exclusivamente nesse dado administrativo equivaleria a instituir responsabilidade penal objetiva, em afronta direta ao art. 5º, XLV, da Constituição.

Excepcionalidade do habeas corpus

Embora reconhecendo que o trancamento da ação penal pela via do habeas corpus é medida excepcional, o Tribunal entendeu que a hipótese se enquadrava precisamente nessa exceção, diante da manifesta ausência de justa causa e da ilegitimidade passiva evidenciada de plano.

Segundo o acórdão, manter a ação penal nessas circunstâncias configuraria constrangimento ilegal, uma vez que o paciente não detinha, à época dos fatos, qualquer poder de ingerência, vigilância ou domínio sobre a área supostamente degradada.

Ação penal trancada

Ao final, a ordem foi concedida para determinar o trancamento da Ação Penal nº 0908578-96.2024.8.04.0001, em trâmite na Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus, em dissonância com o parecer ministerial.

A tese firmada pelo colegiado reforça que a alienação regularmente registrada do imóvel, anterior aos fatos imputados, rompe o nexo causal e impede a responsabilização penal por ilícitos ambientais posteriores, consolidando entendimento relevante para casos semelhantes no âmbito do Direito Penal Ambiental.

Recurso 0017563-11.2025.8.04.9001

Leia mais

Defensoria aponta desigualdade orçamentária entre órgãos de Justiça e pede correção

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) manifestou preocupação com a aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2027 sem previsão de...

STJ volta a afastar regime fechado automático em condenação por tráfico de drogas

O caso envolveu um homem condenado por tráfico interestadual após ser preso no aeroporto de Guarulhos, em circunstâncias relacionadas ao recebimento de cerca de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNJ estabelece novas regras para sepultamento e registro de óbito de corpos não identificados

A autorização judicial para enterro de corpos não identificados e o processamento de certidões de óbito têm novas diretrizes....

CNMP aplica 20 dias de suspensão a promotor de Justiça por manuseio de arma de fogo contra outro promotor

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aplicou, por unanimidade, a penalidade de 20 dias de suspensão...

Medida institui prova do MEC como pré-requisito para exercício da medicina

Estudantes de medicina deverão ser aprovados no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed), aplicado pelo Ministério da...

Defensoria aponta desigualdade orçamentária entre órgãos de Justiça e pede correção

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) manifestou preocupação com a aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)...