INSS deve pagar auxílio quando acidente comum reduz capacidade para o trabalho, decide Justiça

INSS deve pagar auxílio quando acidente comum reduz capacidade para o trabalho, decide Justiça

A Justiça Federal reconheceu o direito de um segurado ao auxílio-acidente após constatar que um acidente comum, sem relação direta com a atividade profissional, deixou sequelas permanentes que passaram a exigir maior esforço físico para o exercício do trabalho habitual. A decisão afastou a tese de inexistência de incapacidade e reafirmou que a proteção previdenciária não se limita aos casos de acidente de trabalho.

O caso envolveu um agente de saneamento que sofreu acidente de motocicleta, resultando em fratura grave no pé esquerdo e sucessivas intervenções cirúrgicas. Após períodos de afastamento e concessão de auxílio-doença, o benefício foi cessado administrativamente. Em juízo, a perícia médica confirmou a consolidação das lesões, mas atestou a existência de sequela permanente, que não impede o trabalho, porém impõe aumento contínuo do esforço para atividades rotineiras da função.

Ao analisar o laudo pericial, o juízo destacou que a exigência de maior esforço físico configura, por si só, redução da capacidade laboral, nos termos do artigo 86 da Lei nº 8.213/1991. Segundo a sentença, a legislação não exige incapacidade total para a concessão do auxílio-acidente, bastando que a sequela torne o trabalho habitual mais penoso ou menos eficiente em caráter permanente.

Com base nesse entendimento, foi concedido o auxílio-acidente previdenciário, com termo inicial fixado no dia seguinte ao encerramento do último auxílio-doença, em consonância com a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 862. A Justiça também afastou a alegação de “sequela tardia”, uma vez que a própria perícia indicou que a consolidação da lesão coincidiu com a cessação do benefício anterior.

A decisão ressalta que, por se tratar de acidente comum, e não de acidente de trabalho, a competência para julgamento é da Justiça Federal, e o benefício devido é o auxílio-acidente pago pelo INSS, sem natureza acidentária. Ainda assim, o juízo enfatizou que a finalidade do benefício é indenizar o segurado pela perda funcional definitiva, independentemente da origem do evento que causou a sequela.

Ao final, o INSS foi condenado ao pagamento das parcelas vencidas, com correção e juros nos termos da legislação vigente, além de honorários advocatícios. A sentença reafirma a orientação de que o sistema previdenciário deve proteger o trabalhador não apenas quando ele perde totalmente a capacidade laboral, mas também quando passa a exercer sua atividade em condições mais gravosas, em razão de sequelas permanentes.

Processo 1017470-25.2024.4.01.3200
 

Leia mais

Sem documento exigido no edital, não há direito à participação em etapa do Revalida

A invocação do princípio da isonomia em concursos públicos não pode servir para afastar as próprias regras que garantem a igualdade entre os candidatos....

Servidor não pode perder tempo de serviço por atraso da administração na formalização de atos

O marco inicial para progressão funcional de servidor público deve corresponder ao momento em que são preenchidos os requisitos legais, especialmente o tempo de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF mantém lei que limita compra de terras por empresas estrangeiras

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (23) manter as regras que limitaram a compra de imóveis rurais...

Presidente da Alerj pede ao STF para assumir governo interino do Rio

O presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado Douglas Ruas (PL), pediu nesta quinta-feira...

Câmara aprova novo marco legal para mercado de ouro no Brasil

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que muda a forma de venda do ouro,...

PM que atirou e matou mulher em SP é suspensa da função

A policial militar Yasmin Ferreira foi suspensa de sua função pública por decisão judicial. A agente atirou e matou a...