Justiça de São Paulo condena três pessoas que mantinham criança acorrentada em barril em Campinas

Justiça de São Paulo condena três pessoas que mantinham criança acorrentada em barril em Campinas

São Paulo – A 1ª Vara Criminal de Campinas-SP,  condenou o pai, a madrasta e a filha da madrasta que mantiveram uma criança acorrentada dentro de barril. Eles respondem pelos crimes de tortura contra criança, mediante sequestro e de forma continuada, durante situação de calamidade pública (pandemia de Covid-19) e valendo-se de relações domésticas. Cada um foi condenado a oito anos de reclusão em regime fechado. O pai também foi condenado a 15 dias em regime aberto pelo crime de abandono intelectual.

De acordo com os autos, um vizinho dos réus ouviu a vítima lhe chamar, pedindo comida e água. Ele foi até o corredor em que a criança estava e se deparou com o menino acorrentado dentro de um barril coberto com telha de amianto e uma pia, nu em meio a fezes e urina, desnutrido e machucado. O vizinho acionou imediatamente a polícia militar. A criança foi libertada e os acusados, presos. Outras testemunhas relataram que o garoto sofria constantes agressões físicas e verbais e que denunciaram o fato ao Conselho Tutelar. Além disso, a criança não frequentou a escola durante o ano de 2020.

A juíza destacou que o pai e a madrasta da vítima, a pretexto de educá-la, agiam com requintes de crueldade e que a alegação de que a conduta criminosa teria sido praticada apenas uma vez não procede. “Já seria absurdo que uma criança fosse acorrentada pelas mãos e pelos pés, dentro de um tambor, sob o sol quente, mesmo que fosse uma vez apenas”, pontuou. “As lesões presentes nos braços e tornozelos da criança, bem como o inchaço de suas pernas, indicando ter permanecido suspenso por longos períodos, comprovam que o menino era castigado daquela maneira habitualmente.”

A magistrada ressaltou que os inúmeros relatórios médicos juntados aos autos comprovam que a criança estava em estado de desnutrição por conta da ação dos acusados. “Diante do farto acervo probatório dos autos, patente o cometimento dos crimes de tortura, de forma continuada, por todos os acusados, e o de abandono intelectual pelo pai, sendo a condenação medida que se impõe”, concluiu.

Cabe recurso da sentença.

Fonte: Asscom TJ-SP

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