Feminicídio: Justiça Militar converte em preventiva prisão de soldado acusado de matar cabo em Brasília

Feminicídio: Justiça Militar converte em preventiva prisão de soldado acusado de matar cabo em Brasília

O juiz federal da Justiça Militar da União, Frederico Magno De Melo Veras, converteu a prisão em flagrante do soldado do Exército Kelvin Barros da silva em prisão preventiva.

O militar confessou ter matado a cabo Maria de Lourdes Freire Matos, de 25 anos, dentro do estúdio da fanfarra do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas (1º RCG), no Setor Militar Urbano, em Brasília, por volta das 15h40 desta sexta-feira (5).

De acordo com as investigações, após ferir a vítima com um golpe profundo de faca no pescoço, o soldado ateou fogo no ambiente, provocando um incêndio que carbonizou o corpo da cabo. Ele também confessou ter subtraído a pistola 9 mm da militar, que estava de serviço como cabo de dia. Após fugir do quartel, relatou ter descartado a arma em um bueiro no Paranoá ao perceber a presença de militares próximos à sua residência.

Além do feminicídio, o soldado deve responder pelos crimes de incêndio, furto de arma de fogo e fraude processual.

Kelvin Barros da silva, de 21 anos, militar profissional do Exército, foi preso em flagrante em sua casa, na região administrativa do Paranoá. O caso desencadeou-se após o Corpo de Bombeiros ser acionado para controlar um incêndio no estúdio musical da unidade militar. Ao debelar as chamas, os bombeiros encontraram um corpo carbonizado, posteriormente identificado como sendo o da cabo Maria de Lourdes, musicista do Exército e saxofonista da fanfarra, com apenas cinco meses de serviço.

Em depoimento, o soldado alegou que a discussão foi motivada por “cobranças” da vítima, que supostamente queria que ele encerrasse seu relacionamento com a namorada. Declarou que a cabo teria sacado a arma de fogo, mas que ele conseguiu desviar a pistola e, com a outra mão, alcançar a faca militar na cintura dela, desferindo o golpe fatal.

A versão apresentada, porém, é contestada pela família da cabo e também por militares que participaram da prisão em flagrante. Testemunhas ouvidas afirmaram não haver qualquer tipo de relacionamento entre os dois militares e confirmaram que o soldado mantinha relacionamento estável com uma namorada residente no Paranoá.

Após o crime, segundo o próprio acusado, ele jogou álcool no ambiente, ateou fogo para dificultar o trabalho pericial e furtou a arma da vítima para evitar a coleta de impressões digitais.

Por se tratar de crime cometido por militar contra militar, em local sujeito à administração castrense, o caso foi transferido para a Justiça Militar da União.

No plantão da JMU, o Ministério Público Militar requereu a conversão da prisão em preventiva, destacando a gravidade dos delitos e o risco à ordem pública, à disciplina e à hierarquia militar. A defesa, por sua vez, alegou legítima defesa e pediu liberdade provisória.

Ao decidir, o juiz Frederico Veras concluiu que há fortes indícios de materialidade e autoria, reforçados pela confissão e pelo conjunto probatório. Para o magistrado, a liberdade do investigado colocaria em risco a regularidade da investigação e afrontaria os princípios basilares da hierarquia e disciplina militares. O juiz citou ainda precedentes do Superior Tribunal Militar que autorizam a prisão preventiva em casos de extrema gravidade.

Com isso, a prisão em flagrante foi homologada e convertida em preventiva. O juiz determinou a inclusão do mandado no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões e comunicou o Tribunal do Júri do Distrito Federal sobre a competência da Justiça Militar da União para conduzir o caso.

Com informações do STM

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