Surpresa afastada: TJAM invalida recuperação de consumo da Amazonas Energia por falta de notificação

Surpresa afastada: TJAM invalida recuperação de consumo da Amazonas Energia por falta de notificação

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas reformou parcialmente sentença que havia reconhecido como regular o procedimento de recuperação de consumo realizado pela Amazoans Energia após inspeção unilateral. Por unanimidade, o colegiado declarou inexigível o débito cobrado da consumidora, em razão da falta de notificação prévia e da ausência de entrega do Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI). Os danos morais foram afastados.

O caso relatado pela Desembargadora Socorro Guedes Moura reacende o debate sobre o alcance das garantias do contraditório e da ampla defesa nos procedimentos administrativos promovidos por concessionárias, especialmente quando deles resultam cobranças unilaterais por supostos consumos não registrados.

Inspeção sem notificação inviabiliza o procedimento

No voto condutor, o relator destacou que a concessionária não comprovou ter comunicado previamente a consumidora sobre a inspeção na unidade, tampouco demonstrou sua presença ou a de representante no ato. A omissão viola o artigo 129 da Resolução ANEEL nº 414/2010, que exige ciência formal do usuário sempre que houver intervenção no medidor.

Além disso, não restou comprovado o envio ou a entrega do TOI — documento indispensável para permitir que o consumidor tenha ciência do histórico da inspeção e possa impugnar tecnicamente o resultado. A Corte considerou insuficiente a documentação unilateral apresentada pela concessionária.

O acórdão segue jurisprudência consolidada do próprio TJAM, segundo a qual a inobservância das formalidades essenciais invalida o procedimento administrativo, afastando a presunção de legitimidade do TOI e tornando inexigível a cobrança.  

Cobrança sem corte, protesto ou negativação não gera dano moral

A Câmara afastou os danos morais pleiteados. Para o relator, a mera cobrança indevida, sem corte de energia, protesto ou inscrição em cadastro de inadimplentes, não configura abalo moral presumido. O colegiado manteve, nesse ponto, a sentença de primeiro grau.

Resultado

O recurso foi parcialmente provido apenas para declarar inexigível o débito decorrente da recuperação de consumo. Tese fixada no julgamento: A ausência de notificação prévia do consumidor e de entrega do TOI invalida o procedimento administrativo de recuperação de consumo. A cobrança fundada em procedimento irregular é inexigível. A cobrança indevida, sem inscrição restritiva ou interrupção do serviço, não gera dano moral.

Processo 0453429-83.2024.8.04.0001

Leia mais

Concessionária é condenada em Manaus por reter chave reserva e deixar consumidor sem carro

O Juizado Especial Cível de Manaus reconheceu falha grave na prestação de serviço de uma concessionária de veículos que reteve a chave reserva de...

Passageiro não responde por erro de sistema: Justiça manda Uber indenizar por bloqueio do aplicativo

O Juizado Especial Cível de Manaus condenou a Uber do Brasil Tecnologia Ltda. a indenizar uma usuária que teve sua conta bloqueada e ficou...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Concessionária é condenada em Manaus por reter chave reserva e deixar consumidor sem carro

O Juizado Especial Cível de Manaus reconheceu falha grave na prestação de serviço de uma concessionária de veículos que...

TRT-15 confirma indenização de R$ 80 mil por dispensa indevida de Gestante em Gravidez de Risco

A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a condenação imposta a uma cervejaria, que...

Hospital em TO é condenado por assédio moral e sexual organizacional

No Tocantins (TO), a Vara do Trabalho de Araguaína julgou procedente uma ação civil pública movida pelo Ministério Público...

Homem é condenado por homicídio após desentendimento familiar

A noite de 24 de janeiro de 2022 marcou para sempre a vida de uma família de Mafra, no...