Não se desfaz o direito adquirido do cooperado à remissão em plano de saúde, mesmo com outra Operadora

Não se desfaz o direito adquirido do cooperado à remissão em plano de saúde, mesmo com outra Operadora

O direito adquirido, uma vez incorporado ao patrimônio jurídico do indivíduo, não pode ser suprimido por alterações posteriores no estatuto, no contrato ou na estrutura empresarial da entidade responsável pela prestação do serviço. Trata-se de garantia constitucional expressa no art. 5º, XXXVI, que impede que situações jurídicas consolidadas sejam desfeitas por mera mudança de conveniência administrativa ou societária.

Foi com esse entendimento que a juíza Simone Laurent Arruda da Silva, da 17ª Vara Cível de Manaus, julgou procedente a ação ajuizada por um cooperado da Unimed Manaus e reconheceu que a sua condição de sócio remido — isento do pagamento de mensalidades após cumprir os requisitos estatutários — constitui direito adquirido e não se desfaz com a transferência da carteira de beneficiários para outra operadora do Sistema Unimed.

O autor havia se tornado remido após mais de duas décadas de vinculação à cooperativa. Com a alienação da carteira da Unimed Manaus para a Central Nacional Unimed (CNU), decorrente da recuperação judicial da primeira, o cooperado recebeu notificação informando que a remissão “deixaria de existir” quando o plano fosse assumido pela nova controladora.

A sentença, contudo, rechaçou por completo essa tese. A magistrada afirmou que a remissão, uma vez implementada, “incorporou-se de maneira definitiva ao patrimônio jurídico do cooperado”, não podendo ser suprimida por reestruturações internas da operadora nem por atos societários envolvendo alienação de carteira. A decisão destacou que, no âmbito dos planos de saúde, a transferência de carteira opera como sucessão empresarial regulada pela Lei 9.656/98, impondo à adquirente a manutenção integral das condições contratuais vigentes — inclusive a isenção decorrente da remissão.

Além disso, o juízo reconheceu a legitimidade passiva da Central Nacional Unimed com base na Teoria da Aparência, consolidada pelo STJ, segundo a qual as cooperativas do Sistema Unimed, embora autônomas entre si, respondem solidariamente perante o consumidor por atos praticados no âmbito da marca nacionalmente integrada.

Ao final, a juíza tornou definitiva a tutela já concedida pelo TJAM em agravo e determinou que Unimed Manaus e CNU mantenham o cooperado e sua dependente na condição de remidos, com cobertura integral e sem pagamento de mensalidades, sob pena de multa diária. As rés também foram condenadas ao pagamento das custas e honorários de sucumbência.

Com a decisão, reafirma-se a compreensão de que a remissão não é uma liberalidade revogável, mas uma proteção jurídica vinculada ao tempo de contribuição e à idade do cooperado — e que, portanto, não pode ser suprimida por mudanças administrativas, financeiras ou societárias da operadora de saúde.

Processo n. 0580711-07.2024.8.04.0001

Leia mais

Sinistro indenizável: ausência de prova de cláusula excludente impõe reparação por Seguradora

A recusa administrativa ao pagamento de seguro empresarial, desacompanhada de qualquer defesa em juízo, levou a Justiça do Amazonas a reconhecer a falha na...

Nulidade não se guarda no bolso: defesa assume o ônus de concordar com a dispensa de testemunha

O caso ocorreu em Tefé, no interior do Amazonas, onde, segundo a acusação, o então chefe de polícia local solicitou dinheiro para liberar dois...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes nega pedido para que Bolsonaro receba filhos no Dia dos Pais

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou neste sábado (8) um pedido para que o...

Agência Nacional de Proteção de Dados investiga plataforma Discord

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) instaurou, na sexta-feira (7), processo de fiscalização contra a plataforma Discord...

Justiça nega pedido de motorista que utilizava perfil falso em aplicativo de transporte

O Poder Judiciário, por meio do 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís (MA),...

Mentir para não se incriminar não caracteriza falso testemunho

O depoente não incorre no crime de falso testemunho se, com base nos fatos narrados por ele, puder ocorrer...