Surpresa afastada: TJAM invalida recuperação de consumo da Amazonas Energia por falta de notificação

Surpresa afastada: TJAM invalida recuperação de consumo da Amazonas Energia por falta de notificação

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas reformou parcialmente sentença que havia reconhecido como regular o procedimento de recuperação de consumo realizado pela Amazoans Energia após inspeção unilateral. Por unanimidade, o colegiado declarou inexigível o débito cobrado da consumidora, em razão da falta de notificação prévia e da ausência de entrega do Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI). Os danos morais foram afastados.

O caso relatado pela Desembargadora Socorro Guedes Moura reacende o debate sobre o alcance das garantias do contraditório e da ampla defesa nos procedimentos administrativos promovidos por concessionárias, especialmente quando deles resultam cobranças unilaterais por supostos consumos não registrados.

Inspeção sem notificação inviabiliza o procedimento

No voto condutor, o relator destacou que a concessionária não comprovou ter comunicado previamente a consumidora sobre a inspeção na unidade, tampouco demonstrou sua presença ou a de representante no ato. A omissão viola o artigo 129 da Resolução ANEEL nº 414/2010, que exige ciência formal do usuário sempre que houver intervenção no medidor.

Além disso, não restou comprovado o envio ou a entrega do TOI — documento indispensável para permitir que o consumidor tenha ciência do histórico da inspeção e possa impugnar tecnicamente o resultado. A Corte considerou insuficiente a documentação unilateral apresentada pela concessionária.

O acórdão segue jurisprudência consolidada do próprio TJAM, segundo a qual a inobservância das formalidades essenciais invalida o procedimento administrativo, afastando a presunção de legitimidade do TOI e tornando inexigível a cobrança.  

Cobrança sem corte, protesto ou negativação não gera dano moral

A Câmara afastou os danos morais pleiteados. Para o relator, a mera cobrança indevida, sem corte de energia, protesto ou inscrição em cadastro de inadimplentes, não configura abalo moral presumido. O colegiado manteve, nesse ponto, a sentença de primeiro grau.

Resultado

O recurso foi parcialmente provido apenas para declarar inexigível o débito decorrente da recuperação de consumo. Tese fixada no julgamento: A ausência de notificação prévia do consumidor e de entrega do TOI invalida o procedimento administrativo de recuperação de consumo. A cobrança fundada em procedimento irregular é inexigível. A cobrança indevida, sem inscrição restritiva ou interrupção do serviço, não gera dano moral.

Processo 0453429-83.2024.8.04.0001

Leia mais

Uso de atestado falso para justificar falta ao trabalho leva à condenação de servidora no Amazonas

Uma servidora pública foi condenada pela 10.ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas pelo crime de uso de documento falso, após apresentar...

Justiça Itinerante do TJAM atende na Faculdade de Direito da UEA até o dia 30/10

O Núcleo de Justiça Itinerante do Tribunal de Justiça do Amazonas está realizando atendimentos até o dia 30/10 na Faculdade de Direito da Universidade...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Banco demite por justa causa funcionário após comentários racistas e homofóbicos na rede interna

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a validade da despedida por justa...

Homem indenizará ex-companheira após agredi-la durante discussão em apartamento

O 1º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville (SC) condenou um homem ao pagamento de indenização por danos...

Apenada retorna ao regime fechado após cometer 128 violações em 94 dias no semiaberto

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (SC) manteve o reconhecimento de falta grave de...

Projeto prevê intimação, via aplicativo, de devedor de pensão alimentícia

O Projeto de Lei 2162/26 autoriza a intimação por meio eletrônico, inclusive por aplicativos de mensagens instantâneas, do devedor...