STJ federaliza investigações sobre mortes no Complexo Penitenciário de Pedrinhas entre 2013 e 2014

STJ federaliza investigações sobre mortes no Complexo Penitenciário de Pedrinhas entre 2013 e 2014

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a federalização das investigações sobre seis homicídios e um desaparecimento ocorridos no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, no Maranhão, entre 2013 e 2014. Por unanimidade, o colegiado acolheu o pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) ao reconhecer grave violação de direitos humanos, risco de responsabilização internacional do Brasil e inaptidão do sistema estadual para conduzir a investigação e o processo nesses casos.

À época, o Complexo de Pedrinhas foi cenário de sucessivas rebeliões que resultaram na morte de 60 detentos e no desaparecimento de um deles. Na ocasião, a violência extrema – incluindo decapitações e esquartejamentos – ganhou repercussão internacional, acompanhada de denúncias sobre condições desumanas às quais os presos estavam submetidos.

A situação levou o Brasil a ser denunciado à Corte Interamericana de Direitos Humanos, que concedeu medidas cautelares em 2013 e medidas provisórias em 2014, 2018 e 2019. As determinações exigiam que o país adotasse ações efetivas para evitar novas mortes e danos à integridade física dos detentos, reduzisse a superlotação e investigasse adequadamente os fatos.

Presídios se transformaram em territórios de extrema violência

O ministro Rogerio Schietti Cruz, relator do pedido de federalização da apuração de seis daqueles homicídios e de um caso de desaparecimento, afirmou que os episódios apresentados pela PGR revelam um padrão alarmante de graves violações de direitos humanos no sistema penitenciário maranhense. O magistrado observou que os casos apontados não constituíam fatos isolados, mas faces de “uma crise sistêmica caracterizada pela absoluta inobservância de garantias fundamentais da pessoa humana”.

Schietti enfatizou que a situação se torna especialmente grave pelo fato de as mortes e o desaparecimento terem ocorrido dentro de estabelecimentos prisionais, que deveriam garantir a segurança das pessoas privadas de liberdade. Segundo o relator, o Estado falhou no dever constitucional de proteção, permitindo que os presídios se transformassem em ambientes dominados pela violência extrema.

O ministro recordou que tal cenário também afronta diversos tratados internacionais ratificados pelo Brasil, como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e as Regras de Mandela, as quais estabelecem padrões mínimos para o tratamento de pessoas presas. “O cenário foi tão crítico que motivou a intervenção de mecanismos internacionais de proteção”, disse.

Não foram instaurados inquéritos para apurar algumas mortes

O relator ainda destacou que a ausência de esforço efetivo para elucidar os crimes é um “denominador comum” dos episódios, revelando não apenas deficiência pontual, mas uma “incapacidade estrutural para enfrentar o quadro de grave violação de direitos humanos no sistema penitenciário”. Para ele, a instauração tardia ou a inexistência de inquéritos, a superficialidade das investigações e o arquivamento prematuro de procedimentos confirmam “a inaptidão do sistema estadual para assegurar o direito à verdade e à justiça”.

O ministro apontou que essa incapacidade fica evidente quando se verifica que nem sequer foram instaurados inquéritos para apurar a morte de alguns presos, o que revela não só uma falha gravíssima no dever de proteção, mas um absoluto descaso institucional. “A inércia investigativa nesses casos não pode ser compreendida como mera disfunção, mas como manifestação de incapacidade estrutural do sistema de justiça estadual”, declarou Schietti.

Pedrinhas está sob investigação do Sistema Interamericano de Direitos Humanos

Por fim, o relator ponderou que a responsabilização internacional do Brasil por violações de direitos humanos não é uma hipótese abstrata, mas um risco concreto, especialmente porque o Complexo de Pedrinhas já está sob escrutínio direto do Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos, com sucessivas medidas provisórias determinadas pela Corte Interamericana.

Ao votar a favor da federalização, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca lembrou que o complexo penitenciário apresenta atualmente uma nova realidade. Segundo ele, o sistema prisional maranhense tem evoluído de forma significativa e vem cumprindo integralmente as determinações da Corte Interamericana. “No caso concreto, houve falhas. Mas a Justiça Federal reconhece o empenho do Judiciário maranhense na construção de um novo sistema prisional ao longo dos últimos anos”, afirmou.

Schietti reconheceu os avanços mencionados, embora persista o problema da impunidade em relação a alguns crimes, o que justifica a federalização das investigações: “Hoje, a realidade em Pedrinhas é bem diferente, mas precisamos reconhecer que o nosso sistema penitenciário está ainda a anos-luz de um nível aceitável de compatibilidade com o que seria o estado de coisas constitucional”.

Processo: IDC 31
Com informações do STJ

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