Companhia aérea é condenada a indenizar passageiro por extravio definitivo de bagagem em voo internacional

Companhia aérea é condenada a indenizar passageiro por extravio definitivo de bagagem em voo internacional

Uma companhia aérea foi condenada ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais e R$ 4.150,00 por danos materiais a um passageiro que teve uma das malas extraviadas em voo internacional entre Milão (Itália) e São Paulo (SP). A sentença foi proferida pela juíza Josane Peixoto Noronha, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba.

De acordo com os autos, o cliente relatou que realizou uma viagem de férias em família para Milão, na Itália, e, ao final da viagem, despachou quatro malas com destino ao Aeroporto de Guarulhos, em São Paulo. No entanto, ao desembarcar, percebeu que uma das bagagens despachadas não havia sido entregue. Ele informou que registrou uma reclamação formal no balcão da companhia aérea, mas a única resposta que obteve foi a oferta de R$ 500 em vouchers para utilização no site da própria empresa.

Em contestação, a companhia aérea alegou que foi constatado o não recebimento da bagagem no momento do desembarque e que, mesmo com todos os esforços, a mala extraviada não foi encontrada. Sustentou ainda que a proposta de acordo apresentada seguiu os parâmetros previstos na Convenção de Montreal, que regulamenta as regras sobre a responsabilidade das companhias aéreas em voos internacionais.

Na análise do caso, a magistrada aplicou o Código de Defesa do Consumidor (CDC), por se tratar de uma relação de consumo, e analisou que restou incontroverso nos autos o extravio de uma das malas durante o percurso de Milão para São Paulo. Segundo a sentença, ficou comprovada a falha na prestação do serviço, conforme os termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que a empresa aérea possui o dever de transportar os passageiros e suas bagagens de forma íntegra até o destino final.

“Não há dúvidas de que o extravio da bagagem, quando não decorrente de caso fortuito ou força maior, configura ato ilícito praticado pela ré, que deixou de observar seu dever de cuidado, sendo, portanto, responsável pela reparação dos danos causados”, disse a juíza.

Ao fixar o valor de indenização, a magistrada considerou os documentos apresentados pelo cliente, que descreviam os pertences que se encontravam na bagagem extraviada e a média do valor de mercado da mala, concluindo que o prejuízo totalizava o montante de R$ 4.150,00. Além disso, entendeu como razoável a fixação dos danos morais no valor de R$ 3 mil, valores que deverão ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros legais.

Com informações do TJ-RN

 

Leia mais

TJAM: Demora injustificada no cumprimento de mandado autoriza suspensão disciplinar de servidor

O Tribunal de Justiça do Amazonas, por seu órgão pleno, manteve a penalidade de suspensão por 15 dias aplicada a um oficial de justiça...

Sem prejuízo comprovado, ausência de audiência de conciliação não anula ação de alimentos

A controvérsia teve origem em uma ação revisional de alimentos ajuizada por um dos genitores, que buscava reduzir o valor da pensão sob o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM: Demora injustificada no cumprimento de mandado autoriza suspensão disciplinar de servidor

O Tribunal de Justiça do Amazonas, por seu órgão pleno, manteve a penalidade de suspensão por 15 dias aplicada...

Sem prejuízo comprovado, ausência de audiência de conciliação não anula ação de alimentos

A controvérsia teve origem em uma ação revisional de alimentos ajuizada por um dos genitores, que buscava reduzir o...

Justiça condena jovem que armou estupro coletivo contra adolescente

A Justiça do Rio determinou a internação do adolescente que participou de estupro coletivo ocorrido em um apartamento de...

STJ vai definir critérios para tramitação de ações penais com mudanças de foro privilegiado

A discussão também envolve a aplicação do princípio da perpetuação da jurisdição, que busca estabilizar a competência ao longo...