Se o banco falha na segurança, ele paga todo o prejuízo, sem dividir culpa com o cliente enganado

Se o banco falha na segurança, ele paga todo o prejuízo, sem dividir culpa com o cliente enganado

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o banco deve devolver todo o dinheiro perdido quando o cliente cai em um golpe que só aconteceu porque o sistema de segurança da instituição falhou. Segundo o tribunal, não dá para “dividir a culpa” com o consumidor quando a própria proteção do banco não fez o que deveria: bloquear operações fora do padrão, pedir confirmações extras ou impedir movimentações claramente suspeitas.

O que aconteceu?

Uma cliente recebeu ligação de alguém que se passou por funcionário do banco. O golpista pediu que ela instalasse um aplicativo no celular, com a falsa promessa de “aumentar a segurança da conta”. Esse é o famoso golpe da mão fantasma: ao instalar o app, o criminoso passa a controlar o celular da vítima à distância.

Com esse acesso, o golpista: contratou um empréstimo de R$ 45 mil no nome da cliente; realizou diversas operações que não tinham nada a ver com o movimento normal da conta.

O que disseram as instâncias inferiores?

Primeira instância: banco condenado a devolver tudo. Tribunal local (TJDFT): reduziu pela metade, alegando culpa dos dois lados – do banco (falha de segurança) e da cliente (instalar o aplicativo falso).

O STJ corrigiu o rumo

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva explicou que o banco é quem tem o dever profissional de evitar fraudes. Ele precisa monitorar transações fora do perfil e bloquear operações suspeitas. Se isso não funciona, há “defeito do serviço”. A culpa concorrente só existe quando a vítima assume um risco conscientemente. Exemplo: quando a pessoa ignora avisos claros de perigo ou insiste em uma operação sabidamente arriscada. Não foi o caso.

A cliente instalou o aplicativo porque acreditou estar falando com o próprio banco — exatamente o tipo de fraude que o sistema de segurança deveria detectar.  Cair em golpe não significa “assumir o risco” O STJ destacou: o acesso de criminosos a senhas não ocorre por descuido do cliente, mas pela habilidade do golpista e pela fragilidade do sistema bancário.

Conclusão: o banco deve pagar 100% do prejuízo. Por que essa decisão importa para o consumidor? Porque muitos bancos tentam jogar parte da culpa no cliente, dizendo que ele “clicou onde não devia”. O STJ deixa claro: Se a fraude só deu certo porque o banco não bloqueou operações estranhas ao perfil do cliente, não existe culpa concorrente.

REsp 2220333

Leia mais

STJ nega liminar a condenado por mais de 109 anos no primeiro julgamento do massacre do Compaj

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de liminar em habeas corpus apresentado pela defesa de Anderson Silva do Nascimento, condenado a...

Confirmação de sentença pelos próprios fundamentos não afronta dever constitucional de motivação

A possibilidade de uma Turma Recursal confirmar integralmente uma sentença pelos próprios fundamentos, sem reproduzir toda a fundamentação da decisão de primeiro grau, voltou...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ nega liminar a condenado por mais de 109 anos no primeiro julgamento do massacre do Compaj

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de liminar em habeas corpus apresentado pela defesa de Anderson...

Confirmação de sentença pelos próprios fundamentos não afronta dever constitucional de motivação

A possibilidade de uma Turma Recursal confirmar integralmente uma sentença pelos próprios fundamentos, sem reproduzir toda a fundamentação da...

Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos

Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi...

Mulher que encontrou lagartixa em iogurte deve ser indenizada

Uma empresa do ramo alimentício deve indenizar consumidora que encontrou uma lagartixa dentro de um pote de iogurte de...