Comissão aprova projeto que permite falta semanal ao trabalho para acompanhar cônjuge em tratamento de câncer

Comissão aprova projeto que permite falta semanal ao trabalho para acompanhar cônjuge em tratamento de câncer

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2558/24, que autoriza o empregado a faltar ao trabalho um dia por semana, sem desconto no salário, para acompanhar o cônjuge ou companheiro durante o diagnóstico e na fase de tratamento de câncer, nos dias de quimioterapia ou radioterapia.  A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Também já aprovado pela Comissão de Trabalho, o projeto seguirá para análise dos senadores, a menos que haja pedido para que seja votado pelo Plenário da Câmara.

Direitos fundamentais
O deputado Rafael Brito (MDB-AL), relator do projeto nas duas comissões, recomendou a aprovação. Segundo ele, a proposta garante direitos fundamentais à saúde e à proteção da família.

“A medida humaniza o acompanhamento médico e garante apoio presencial ao paciente”, afirmou Brito. “O tratamento oncológico tem efeitos adversos sobre a saúde, como fadiga, mal-estar e debilidade física, o que torna necessária a presença de um acompanhante de confiança.”

Modificação
O texto foi aprovado com uma modificação feita anteriormente na Comissão de Trabalho.

O projeto original autorizava o afastamento do trabalhador pelo tempo necessário para acompanhar seu cônjuge ou companheiro, nos dias de sessões de quimioterapia ou radioterapia. A versão aprovada prevê a ausência de um dia por semana, o que corresponde à periodicidade comum dos tratamentos.

Direito fundamental
Ao apresentar a proposta, o autor, deputado Acácio Favacho (MDB-AP), argumentou que o Estatuto da Pessoa com Câncer já garante o direito a acompanhante, de preferência familiar, durante o atendimento e o tratamento.

Para ele, é justo alterar a CLT para incluir esse direito. Atualmente, a lei só permite o afastamento do empregado por três dias por ano para exames preventivos, sem prever a possibilidade de acompanhar o tratamento do cônjuge ou companheiro.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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