STF começa a julgar réus do Núcleo 3 da trama golpista

STF começa a julgar réus do Núcleo 3 da trama golpista

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta terça-feira (11), às 9h, o julgamento dos réus do núcleo 3 da trama golpista ocorrida durante governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. 

O núcleo é composto por nove militares do Exército e um policial federal. Eles respondem pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

Os acusados são conhecidos como “kids-pretos”, militares que integraram o grupamento de forças especiais do Exército. Eles são acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de planejar “ações táticas” para efetivar o plano golpista.

Fazem parte deste núcleo os seguintes investigados:

Bernardo Romão Correa Netto (coronel);

Estevam  Theophilo (general);

Fabrício Moreira de Bastos (coronel);

Hélio Ferreira Lima (tenente-coronel);

Márcio Nunes de Resende Júnior (coronel);

Rafael Martins de Oliveira (tenente-coronel);

Rodrigo Bezerra de Azevedo (tenente-coronel);

Ronald Ferreira de Araújo Júnior (tenente-coronel);

Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros (tenente-coronel);

Wladimir Matos Soares (policial federal).

No caso do tenente-coronel Ronald Ferreira de Araújo Júnior, a PGR pediu que a acusação seja desclassificada para o crime de incitação das Forças Armadas contra os poderes constitucionais. Com a medida, o acusado poderá ter direito a um acordo para se livrar de condenação. Atualmente, ele responde aos cinco crimes imputados a todos os réus.

Outros núcleos

Até o momento, o STF já condenou 15 réus pela trama golpista. São sete condenados do Núcleo 4 e mais oito acusados que pertencem ao Núcleo 1, liderado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro.

O grupo 2 será julgado a partir de 9 de dezembro.

O núcleo 5 é formado pelo empresário Paulo Figueiredo, neto do ex-presidente da ditadura João Figueiredo. Ele mora dos Estados Unidos e não há previsão para o julgamento.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Fraude à cota de gênero pode levar à perda imediata de mandatos em Iranduba, decide TSE

O Tribunal Superior Eleitoral determinou o restabelecimento imediato dos efeitos de uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas que reconheceu fraude à cota...

Notificação devolvida como “não procurado” não comprova mora em ação de busca e apreensão

A devolução de notificação extrajudicial com a anotação “não procurado” não é suficiente para comprovar a mora do devedor e impede o ajuizamento válido...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF: shoppings devem ter espaços de amamentação para funcionárias

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quarta-feira (27) que os shoppings devem garantir espaços de amamentação para funcionárias...

Plano não deve ressarcir usuária que optou por parto normal particular

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acolheu recurso de uma operadora de saúde...

Decisão aponta perseguição contínua e sofrimento psicológico de casal de idosos

O juízo da Vara Criminal da comarca de Brusque absolveu impropriamente um homem acusado de perseguir, ameaçar, injuriar e...

Fraude à cota de gênero pode levar à perda imediata de mandatos em Iranduba, decide TSE

O Tribunal Superior Eleitoral determinou o restabelecimento imediato dos efeitos de uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas...