DF é condenado a indenizar paciente que ficou com compressa no abdômen após cirurgia

DF é condenado a indenizar paciente que ficou com compressa no abdômen após cirurgia

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a sentença que condenou o Distrito Federal a indenizar paciente que ficou com compressa no abdômen após procedimento cirúrgico. O colegiado concluiu que a falha na prestação de serviço causou danos morais e estéticos à autora.

Narra a autora que, em janeiro de 2020, foi submetida a procedimento de cesariana e histerectomia de urgência em razão de deslocamento prematuro de placenta com óbito fetal e hemorragia. De acordo com o processo, o prontuário médico indicou a contagem de uma compressa a mais ao final da cirurgia. A autora relata que, após receber alta médica, começou a sentir dores na região do abdômen. Em 2023, uma tomografia computadorizada constatou uma possível gossipiboma, motivo pelo qual a autora foi submetida à laparotomia exploradora com achado de corpo estranho em pelve. O corpo estranho, segundo a autora, era uma compressa. Defende que o material cirúrgico foi deixado por negligência médica pela equipe do Hospital Regional de Santa Maria, onde realizou o procedimento de 2020. Pede para ser indenizada.

Decisão da 8ª Vara da Fazenda Pública do DF condenou o Distrito Federal a indenizar a autora por danos morais e estéticos. Tanto a autora quanto o réu recorreram. O DF defende que não houve erro médico e  o procedimento cirúrgico foi realizado com zelo e técnica e salvou a vida da paciente. A autora, por sua vez, pede o aumento do valor das indenizações.

Ao analisar o recurso, a Turma observou que o laudo pericial apontou que a paciente teve o diagnóstico de gossiboma, em razão da “falta de expertise do cirurgião, que deixou de acompanhar a paciente e de exaurir os meios de pesquisa para verificar a presença de corpo estranho”. No caso, segundo o colegiado, os fatos demonstram que houve falha na prestação de serviço e que há relação entre a omissão do réu e os danos sofridos pela paciente.

“Houve divergência quanto ao número de compressas ao final do procedimento cirúrgico e o médico assistente não exauriu os meios para descartar a possibilidade de o material ter sido deixado dentro do corpo da paciente”, disse.

Quanto aos danos, o colegiado destacou que a autora “demonstrou a existência da cicatriz abdominal resultante dos procedimentos médicos a que foi submetida” e faz jus a indenização por danos estéticos. Em relação ao dano moral, a Turma pontuou que “houve violação aos direitos de personalidade (…), em especial à integridade física e psíquica dela”. “O abalo emocional dela é presumível numa situação como a descrita”, completou.

Dessa forma, a Turma manteve a sentença que condenou o DF a pagar a autora as quantias de R$ 30 mil, pelos danos morais, e de R$ 10 mil pelos danos estéticos.

A decisão foi unânime.

Processo: 0709625-54.2024.8.07.0018A

Com informações do TJj—DFT

Leia mais

Cármen Lúcia aponta questionamento tardio da defesa no Caso Fred e rejeita recurso de condenados

Ministra destaca intervalo de 12 anos sem contestação das irregularidades da instrução; decisão mantém penas de 33 anos e sete meses de prisão para...

STF barra pedido de aluguel social para famílias removidas pela Prefeitura de Manaus

Nunes Marques considera inadequada a via utilizada pela Defensoria e entende que ocupação recente não está abrangida pelas medidas invocadas na ADPF 828. O ministro...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fachin homologa delação de investigado no caso Master

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, decidiu nesta sexta-feira (6) homologar a delação premiada do...

Justiça Federal rejeita ação de improbidade contra Bolsonaro

A Justiça Federal decidiu rejeitar na quinta-feira (5) uma ação de improbidade administrativa protocolada pelo Ministério Público Federal (MPF)...

Justiça Eleitoral terá atendimento remoto em Libras

Pessoas surdas ou com deficiência auditiva poderão contar com intérpretes de Língua Brasileira de Sinais (Libras) durante o atendimento...

Advogada é condenada a retirar publicação nas redes sociais que incentivava demissões por convicção política

A 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim, no Espírito Santo, determinou que uma advogada retire de suas redes...