Morte forjada: STJ revoga extinção da punibilidade e decreta prisão preventiva de ex-auditor fiscal

Morte forjada: STJ revoga extinção da punibilidade e decreta prisão preventiva de ex-auditor fiscal

Em sessão realizada nessa terça-feira (21), a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tornou sem efeito a extinção da punibilidade do ex-auditor fiscal do município de São Paulo Arnaldo Augusto Pereira, que teria forjado a própria morte ao mandar juntar uma certidão de óbito de conteúdo falso nos autos de um processo em tramitação na corte. O colegiado também determinou a prisão preventiva do ex-auditor (ele estava em prisão temporária desde o dia 15 de outubro, quando foi localizado na Bahia).

As decisões foram tomadas pela Sexta Turma, de forma unânime, ao acolher questão de ordem proposta pelo relator original do caso, ministro Antonio Saldanha Palheiro, para convalidar os acórdãos que mantiveram a condenação de Arnaldo Augusto Pereira à pena de 18 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão em regime inicial fechado, pelos crimes de concussão (exigência de propina) e lavagem de dinheiro.

A prisão preventiva do ex-auditor foi decretada para assegurar a aplicação da lei penal, com base no artigo 312 do Código de Processo Penal e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio STJ, segundo a qual a fuga do réu é motivo suficiente para justificar a adoção da medida.

De acordo com o Ministério Público de São Paulo, o ex-auditor fiscal integrou a chamada “Máfia do ISS” e praticou uma série de crimes nos períodos em que exerceu as funções de subsecretário de Finanças do município de São Paulo e de secretário de Orçamento e Planejamento de Santo André (SP). A denúncia apontou, entre outros atos ilícitos, que o ex-auditor teria recebido propina de R$ 1,1 milhão para liberar a construção de empreendimento residencial no município do ABC Paulista.

Jurisprudência admite revogação de decisão baseada em certidão de óbito falsa

No STJ, após decisão que decretou a extinção da punibilidade do ex-auditor, um corréu interpôs embargos de divergência, motivo pelo qual o processo foi encaminhado à Terceira Seção, sob relatoria do ministro Messod Azulay Neto. Com a divulgação pela imprensa de que a certidão de óbito teria sido forjada, Messod Azulay determinou o retorno dos autos ao relator original do caso, para exame da informação.

No julgamento desta sexta-feira, o ministro Saldanha Palheiro esclareceu que a certidão de óbito juntada ao processo não era um documento materialmente falsificado, mas de conteúdo inverídico (ideologicamente falso).

“De fato, notícias veiculadas na imprensa dão conta de que o acusado Arnaldo Augusto Pereira foi preso no dia 15 de outubro de 2025, na cidade de Mucuri (BA), onde vivia com nova identidade, tendo sido apurada a falsidade da certidão de óbito juntada nestes autos”, detalhou Saldanha Palheiro.

O ministro mencionou ainda precedente do STF que autoriza a revogação de decisão que julga extinta a punibilidade do réu com base em certidão de óbito falsa.

“Ante o exposto, proponho a presente questão de ordem para tornar sem efeito a extinção da punibilidade do acusado em razão do suposto óbito, e convalidar os acórdãos lavrados nestes autos que mantiveram sua condenação”, finalizou o ministro.

Processo: EAREsp 2780465
Com informações do STJ

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