Fux vota pela absolvição dos sete réus do Núcleo 4 da trama golpista

Fux vota pela absolvição dos sete réus do Núcleo 4 da trama golpista

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (21) pela absolvição dos sete réus do Núcleo 4 da trama golpista ocorrida durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.Apesar do voto de Fux, o placar do julgamento está 2 votos 1 pela condenação. Mais cedo, o relator, Alexandre de Moraes, e Cristiano Zanin se manifestaram pelas condenações. O julgamento ocorre presencialmente no plenário da Primeira Turma da Corte.

Fazem parte deste núcleo os seguintes investigados: Ailton Gonçalves Moraes Barros (major da reserva do Exército); Ângelo Martins Denicoli (major da reserva do Exército); Giancarlo Gomes Rodrigues (subtenente do Exército); Guilherme Marques de Almeida (tenente-coronel do Exército); Reginaldo Vieira de Abreu (coronel do Exército); Marcelo Araújo Bormevet (policial federal) e Carlos Cesar Moretzsohn Rocha (presidente do Instituto Voto Legal).

O grupo é acusado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de organizar ações de desinformação para propagar notícias falsas sobre o processo eleitoral e ataques virtuais a instituições e autoridades, em 2022.

Eles respondem pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

>> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp

Voto

Fux argumentou que os réus não podem ser acusados de golpe de Estado porque suas condutas não tinham “potencial de conquista de poder e de substituição do governo.”  Além disso, o ministro disse que os acusados não participaram dos atos golpistas de 8 de janeiro nem integraram uma organização com a intenção de utilizar armas.

Segundo o ministro, “questionamentos ao sistema eleitoral e autoridades públicas” são atípicos, ou seja, não podem ser enquadrados como crime contra a democracia.

“Comportamentos de turbas desordenadas ou iniciativas esparsas, despidas de organização e articulação mínima, não satisfazem o núcleo do tipo penal”, justificou.

Mudança de posição

Fux disse que votou para receber a denúncia da PGR e tornar os acusados réus no STF, mas ponderou que a fase de julgamento deve envolver o “exame profundo” de provas.

“A precipitação se traveste de prudência e o rigor se confunde com firmeza. O tempo tem o dom de dissipar as brumas da paixão, revelar os contornos mais íntimos da verdade e expor os pontos que, conquanto movidos pelas melhores intenções, redundaram em injustiça”, afirmou.

Fux também defendeu a “humildade judicial” ao justificar a mudança de posição.

“Nenhum de nós, juízes, é infalível, mas só os que reconhecem falíveis podem ser realmente justos. A humildade judicial é virtude que, mesmo quando tardia, salva o direito da petrificação, e impede que a Justiça se torne cúmplice da injustiça”, comentou.

Absolvição de Bolsonaro

O ministro também rebateu críticas de juristas ao voto em que absolveu o ex-presidente Jair Bolsonaro durante o julgamento do Núcleo 1, ocorrido no mês passado. O ministro classificou as críticas como “lamentáveis” e reafirmou que ninguém pode ser punido pela “cogitação”.

“Considero lamentável que a seriedade acadêmica tenha sido deixada de lado por um rasgo de militância política. Sempre disse que não se pode dizer que não houve nada, mas o que houve tinha outra tipificação”, completou.

O julgamento continua para a tomada dos dois últimos votos, que serão proferidos pelos ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Cármen Lúcia aponta questionamento tardio da defesa no Caso Fred e rejeita recurso de condenados

Ministra destaca intervalo de 12 anos sem contestação das irregularidades da instrução; decisão mantém penas de 33 anos e sete meses de prisão para...

STF barra pedido de aluguel social para famílias removidas pela Prefeitura de Manaus

Nunes Marques considera inadequada a via utilizada pela Defensoria e entende que ocupação recente não está abrangida pelas medidas invocadas na ADPF 828. O ministro...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fachin homologa delação de investigado no caso Master

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, decidiu nesta sexta-feira (6) homologar a delação premiada do...

Justiça Federal rejeita ação de improbidade contra Bolsonaro

A Justiça Federal decidiu rejeitar na quinta-feira (5) uma ação de improbidade administrativa protocolada pelo Ministério Público Federal (MPF)...

Justiça Eleitoral terá atendimento remoto em Libras

Pessoas surdas ou com deficiência auditiva poderão contar com intérpretes de Língua Brasileira de Sinais (Libras) durante o atendimento...

Advogada é condenada a retirar publicação nas redes sociais que incentivava demissões por convicção política

A 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim, no Espírito Santo, determinou que uma advogada retire de suas redes...