Trabalhadora com doença ocupacional tem direito mantido a indenizações por estabilidade e danos morais

Trabalhadora com doença ocupacional tem direito mantido a indenizações por estabilidade e danos morais

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL) manteve, por maioria, decisão de 1º grau que condenou a Unimed Maceió ao pagamento de indenização por desrespeito ao período de estabilidade e por danos morais a uma ex-empregada. A autora da ação alegou que trabalhou em diversos setores de forma exaustiva e sempre foi cobrada com excesso de rigor por seus superiores. Por essa razão, teve diagnóstico de transtornos depressivo recorrente e de ansiedade, de hábitos e de impulsos, passando a realizar gastos excessivos. Citou ainda que adquiriu anorexia nervosa.

Segundo o relator, desembargador Laerte Neves de Souza, há provas suficientes de que as condições de trabalho contribuíram para os problemas de saúde da trabalhadora. Em sua defesa, a empresa negou todas as citadas alegações e salientou que o perito considerou que as doenças descritas pela trabalhadora não foram adquiridas por conta do exercício de suas atividades.

Contudo, o magistrado observou que o juiz não precisa seguir obrigatoriamente o laudo pericial e pode basear sua decisão em outros documentos do processo. Ele destacou que o histórico profissional e mensagens trocadas entre a empregada e o setor médico da empresa mostraram sinais de sobrecarga, estresse e adoecimento durante o período trabalhado. “O juiz deve avaliar todas as provas disponíveis, especialmente quando elas mostram que o trabalho teve influência no adoecimento”, afirmou o desembargador.

Com isso, foi mantida a indenização correspondente a 12 meses de estabilidade, prevista na legislação previdenciária, além de uma indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil.

Com informações do TRT-19

Leia mais

Partido político não pode invocar prescrição para se eximir do dever de prestar contas

Partido político não pode usar a passagem do tempo para se eximir da obrigação de prestar contas à Justiça Eleitoral. O entendimento foi reafirmado pelo...

Escolha do seguro não é presumida: contrato separado não prova que o cliente quis, decide a Justiça

A mera separação formal dos contratos não é suficiente para afastar a configuração de venda casada quando inexiste prova de consentimento livre, decidiu a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Pai é condenado por entregar motocicleta para condução de filho adolescente não habilitado

O Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Extremoz (RN) condenou um homem a pena...

Campanha eleitoral começa neste domingo; conheça as regras

A propaganda eleitoral para as eleições deste ano começa oficialmente neste domingo (16). A partir dessa data, candidatas e...

Comissão aprova prioridade em abrigos para idosos vulneráveis e sem amparo familiar

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que reconhece...

Shopping é condenado por constranger mulher trans que usou banheiro feminino

A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou um shopping de Contagem, na Região...