Fux classifica 8 de Janeiro como “turba desordenada” e afasta tipificação de golpe

Fux classifica 8 de Janeiro como “turba desordenada” e afasta tipificação de golpe

O ministro Luiz Fux abriu forte divergência no julgamento da chamada “trama golpista” ao afirmar, nesta quarta-feira (10), que os atos de 8 de janeiro de 2023 não configuram golpe de Estado. Para o integrante da Primeira Turma do STF, o episódio foi protagonizado por “turbas desordenadas” sem estruturação mínima capaz de derrubar o governo legitimamente eleito.

Segundo Fux, a imputação de golpe pressupõe coordenação, organização e meios concretos de execução. Ele evocou exemplos históricos — como golpes militares e insurgências armadas — para reforçar que os fatos de 8 de janeiro não se enquadram nessa moldura típica. O ministro comparou os ataques às sedes dos três Poderes a outras manifestações de massa ocorridas no Brasil, como os protestos de junho de 2013 e os episódios violentos durante a Copa do Mundo de 2014, nos quais também houve confronto com forças policiais e depredação de patrimônio, mas sem cogitação de enquadramento na figura penal de golpe de Estado.

Crítica à acusação e absolvição em crimes específicos

Em voto já mais extenso que o do relator Alexandre de Moraes, Fux questionou a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República. A seu ver, o Ministério Público descreveu um concurso de pessoas para a prática de crimes, mas não demonstrou a existência de organização criminosa armada. Por essa razão, considerou improcedente a acusação nesse ponto.

O ministro também indicou que não reconhece vínculo dos réus com os danos causados ao patrimônio público e tombado durante os ataques. Para ele, não se pode imputar responsabilidade solidária a todos os presentes nos atos de 8 de janeiro.

Defesa das garantias constitucionais

Logo na abertura de sua manifestação, Fux destacou que o STF não pode se mover pelo clamor popular, devendo resguardar a imparcialidade e a independência judicial. “O juiz precisa ter certeza para condenar e humildade para absolver quando houver dúvida”, afirmou.

Reforçou ainda que o tribunal não deve exercer papel político no processo penal, mas aplicar estritamente a lei: “Os fatos, para serem considerados crimes, devem encaixar-se na letra da lei penal como uma luva na mão”.

Divergência consolidada

Com esse posicionamento, Fux rompeu com a linha que ele mesmo havia seguido nos julgamentos anteriores de réus do 8 de Janeiro, quando votou pela condenação. Agora, ele defende que a imputação de crimes graves, como golpe de Estado ou abolição violenta do Estado democrático de Direito, não pode recair sobre manifestações desorganizadas e sem capacidade real de subverter o regime.

A votação prossegue com os demais ministros da Primeira Turma, em cenário de forte divisão quanto à extensão das responsabilidades pelos atos ocorridos.

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