Padrasto é condenado a 56 anos de prisão por abusar da enteada e outra menor

Padrasto é condenado a 56 anos de prisão por abusar da enteada e outra menor

Um homem foi condenado a 56 anos de reclusão por crimes sexuais cometidos contra a enteada e outra adolescente, em uma comarca da Serra catarinense. A sentença reconheceu a prática de estupro de vulnerável e importunação sexual, ocorridos de forma reiterada ao longo do ano de 2024.

Segundo os autos, o réu aproveitava-se da relação de confiança e autoridade que mantinha com a vítima, que era filha de sua companheira, para tocar no corpo da menina enviar mensagens de cunho sexual. A garota, que o chamava de “pai 2”, tinha menos de 14 anos na época dos crimes.

Além dos abusos físicos, o homem enviava mensagens explícitas à adolescente por aplicativos de celular. Ele perguntava sobre questões íntimas e exibia vídeos pornográficos. Em uma das ocasiões, pediu que ela se despisse para fotografá-la. Os crimes ocorreram tanto no carro quanto dentro da residência da família.

O caso também incluiu um episódio de importunação sexual contra outra menor, prima da vítima, que presenciou comportamentos inadequados e foi exposta a conteúdo pornográfico pelo réu.

A sentença destacou que os relatos da vítima foram corroborados por testemunhas, laudos psicológicos e depoimentos de familiares. O juiz responsável pela ação considerou que os crimes foram cometidos de forma contínua e com abuso da autoridade familiar, o que agravou a pena.

Os abusos, conforme a sentença, geraram danos graves à vítima, que necessita de acompanhamento psicológico, apresenta crises de ansiedade, episódios de automutilação, nervosismo acentuado e pesadelos recorrentes com os fatos.

Além da pena de reclusão, o réu foi condenado ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais às adolescentes. O regime inicial de cumprimento será fechado, e o monitoramento eletrônico foi prorrogado para garantir a segurança das vítimas. Cabe recurso. O processo tramita em segredo de justiça.

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Operadora deve fornecer medicamento e indenizar por descumprir liminar

A obrigação do Estado e das operadoras de assegurar o direito fundamental à saúde, mesmo diante de controvérsias científicas sobre a eficácia de determinados...

Com ordem judicial, evolução funcional de professor não se submete a limites da LRF

Quando a Justiça reconhece um direito de servidor, as despesas resultantes dessa decisão não entram no cálculo dos limites de gasto com pessoal. A...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Padrasto é condenado a 56 anos de prisão por abusar da enteada e outra menor

Um homem foi condenado a 56 anos de reclusão por crimes sexuais cometidos contra a enteada e outra adolescente,...

Negra, tatuada e com piercing: Técnica de enfermagem discriminada por supervisora será indenizada

Os julgadores da Décima Turma do TRT-MG mantiveram a condenação de uma empresa operadora de saúde ao pagamento de...

Justiça nega gratuidade a influencer por renda decorrente de publicações e visualizações em redes sociais

A 7ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que negou justiça gratuita a reclamante que atualmente trabalha...

Barroso diz que julgamento envolve provas, e não disputa política

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, disse nesta segunda-feira (8) que os julgamentos realizados pela...