PF diz que Bolsonaro burlou STF e encaminhou 300 vídeos pelo WhatsApp

PF diz que Bolsonaro burlou STF e encaminhou 300 vídeos pelo WhatsApp

A Polícia Federal (PF) concluiu que o ex-presidente Jair Bolsonaro realizou mais de 300 compartilhamentos de vídeos no WhatsApp durante o período em que já estava proibido de usar redes sociais, incluindo perfis de terceiros. 

A informação consta no relatório no qual a Polícia Federal (PF) indiciou Bolsonaro e um de seus filhos, o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), no caso das sanções dos Estados Unidos. Durante as investigações, o celular do ex-presidente foi apreendido pelos agentes.

De acordo com a PF, no dia 3 de agosto, data na qual foram realizadas manifestações favoráveis ao ex-presidente em todo o Brasil, Bolsonaro enviou a apoiadores vídeos com divulgação dos eventos e sobre a aplicação da Lei Magnitsky contra o ministro Alexandre de Moraes.

Na ocasião, Bolsonaro já estava proibido por Moraes de usar suas próprias redes sociais e de terceiros.

Ao analisar o caso, a PF disse que o compartilhamento das mensagens se assemelha às ações de “milícias digitais”.

“A título exemplificativo de demonstração do modus operandi equiparado às milícias digitais, a investigação detalhou o compartilhamento e a dinâmica de algumas das mensagens apresentadas na tabela anterior, referente as manifestações em Salvador/BA, em que as mensagens em questão foram compartilhadas ao menos 363 vezes pelo WhatsApp do ex-presidente”, disse a PF.

Os investigadores concluíram que Bolsonaro burlou as determinações do Supremo.

“Diante da grande quantidade de arquivos, a investigação pontuou os principais conteúdos compartilhados no dia 03.08.2025 pelo investigado Jair Bolsonaro, com o objetivo de utilizar redes sociais de terceiros, para burlar a ordem de proibição a retransmissão de conteúdos imposta pela justiça”, completa o relatório.

Desde o dia 4 de agosto, Jair Bolsonaro está em prisão domiciliar por determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). A medida foi determinada após o descumprimento da medida cautelar que impedia o ex-presidente de usar as redes sociais de terceiros.

No mês passado, Moraes determinou diversas medidas cautelares contra Bolsonaro, entre elas o uso de tornozeleira eletrônica e restrição ao uso de redes sociais.

Defesa

Mais cedo, a defesa de Bolsonaro disse que foi surpreendida com o indiciamento e garantiu que vai prestar os esclarecimentos solicitados ontem pelo ministro Alexandre de Moraes.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

PIS e Cofins não incidem em operações da Zona Franca de Manaus, fixa STJ em repetitivo

 Primeira Seção equiparou vendas e serviços na ZFM à exportação e consolidou interpretação extensiva dos incentivos fiscais previstos no Decreto-Lei 288/1967. A Primeira Seção do...

Defeitos ocultos não reparados no veículo adquirido para uso profissional ensejam indenização, fixa Justiça

Quem adquire um bem com vício oculto — ou seja, com defeito grave que não era visível no momento da compra — tem o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ avalia se é possível nomeação de inventariante digital

Está em julgamento na 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça um pedido de autorização judicial para que a figura de...

Juiz afasta incidência de INSS em verba de vale-transporte e plano de saúde com coparticipação

As verbas pagas pelo empregador ao empregado nos primeiros 15 dias do afastamento do trabalho em razão de doença...

Vice-presidente do TRT-17 é investigada pelo CNJ por mensagens em grupo no WhatsApp

A vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (Espírito Santo), Marise Medeiros Cavalcanti Chamberlain, está sendo investigada pelo...

PIS e Cofins não incidem em operações da Zona Franca de Manaus, fixa STJ em repetitivo

 Primeira Seção equiparou vendas e serviços na ZFM à exportação e consolidou interpretação extensiva dos incentivos fiscais previstos no...