Primeira Turma do STF inicia em setembro julgamento do “núcleo crucial” da trama golpista

Primeira Turma do STF inicia em setembro julgamento do “núcleo crucial” da trama golpista

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal definiu, nesta sexta-feira (15/8), o calendário do julgamento da ação penal referente ao chamado “núcleo crucial” da trama golpista, que inclui o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, só deve proferir seu voto a partir de 9 de setembro, na segunda semana da análise, devido ao tempo reservado para as sustentações orais.

O julgamento será dividido em oito sessões: 2/9 (às 9h e 14h), 3/9 (às 9h), 9/9 (às 9h e 14h), 10/9 (às 9h) e 12/9 (às 9h e 14h). Conforme integrantes do colegiado, a expectativa é de que as manifestações da Procuradoria-Geral da República e das defesas, cada uma com até uma hora, somem cerca de dez horas, ocupando as datas iniciais.

No mérito, a PGR pediu a condenação de Bolsonaro, do tenente-coronel Mauro Cid, dos ex-ministros Paulo Sérgio Nogueira, Anderson Torres, Braga Netto e Augusto Heleno, do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) e do ex-comandante da Marinha Almir Garnier.

A acusação envolve cinco crimes: organização criminosa armada, tentativa de abolir violentamente o Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. No caso de Ramagem, a PGR requereu a suspensão do processo quanto a condutas posteriores à diplomação.

A defesa de Bolsonaro sustenta a ausência de provas que o coloquem como articulador dos atos e pleiteia absolvição. De modo geral, todos os réus negam as imputações. O julgamento seguirá a ordem de votos: Moraes, Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, presidente da Turma. São necessários ao menos três votos no mesmo sentido para condenar ou absolver, sendo cabíveis recursos internos ao próprio STF.

Leia mais

Questão de Justiça: não se desvaloriza a palavra de quem, vítima de furto, aponta o autor do crime

O Tribunal de Justiça do Amazonas reformou sentença absolutória e condenou um réu por furto majorado pelo repouso noturno, reconhecendo que a palavra da...

Conversão em dinheiro de licença-prêmio não usufruída é direito do servidor, fixa Justiça no Amazonas

Ao julgar procedente pedido de servidor aposentado, a Justiça do Amazonas reconheceu que a indenização por licenças-prêmio não usufruídas deve ser paga pelo ente...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Homem será indenizado em R$ 6 mil após ser alvo de conteúdo ofensivo em blog e redes sociais

O Poder Judiciário do RN condenou dois homens após publicação de conteúdo ofensivo em blog de política e em...

Justiça de SP condena Estado e instituição de saúde por negligência médica durante o parto

A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 12ª...

OAB Nacional manifesta apoio à seccional cearense contra monitoramento de conversas entre advogados e presos

O Conselho Federal da OAB repudia a decisão da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará que...

Facebook deve fornecer dados de perfil que enviou mensagens ofensivas à página da AGU

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a condenação do Facebook ao fornecimento de dados referentes a...