Justiça manda Stone desbloquear conta encerrada sem justificativa e liberar saldo retido no Amazonas

Justiça manda Stone desbloquear conta encerrada sem justificativa e liberar saldo retido no Amazonas

Decisão do Juiz Jaime Artur Santoro Loureiro, do Juizado Cível, determinou o desbloqueio imediato de conta digital e do aplicativo bancário de uma artesã, encerrados de forma unilateral pela Stone Instituição de Pagamentos S.A., com retenção integral de valores retidos. 

O magistrado considerou que a suspensão do acesso e a retenção de valores essenciais à atividade econômica da autora configuraram risco de agravamento do prejuízo, impondo a adoção de medida urgente para restabelecer o serviço e garantir o uso dos recursos.

O Juizado Especial Cível de Manaus concedeu tutela de urgência para determinar que a Stone Instituição de Pagamentos S.A. desbloqueie, no prazo de 48 horas, a conta e o aplicativo bancário de uma artesã autônoma que teve R$ 33,3 mil retidos por 120 dias, após encerramento unilateral do contrato.

De acordo com a ação, a autora, que utiliza máquina de cartão fornecida pela empresa para receber pagamentos de suas vendas, foi surpreendida com e-mail informando o fechamento da conta e o bloqueio integral do saldo, sob a justificativa genérica de “atividade de alto risco”.

Segundo a petição subscrita pelo Advogado Almino Gomes Peres Filho, o acesso ao aplicativo foi suspenso e não houve possibilidade de defesa administrativa, mesmo após o envio de documentos solicitados pela instituição.

O juiz Jaime Artur Santoro Loureiro, ao analisar o pedido, considerou que os documentos apresentados demonstraram a probabilidade do direito, ressaltando que “o perigo de dano é inerente ao próprio decurso do tempo”, uma vez que a artesã ficou impossibilitada de acessar recursos essenciais para a manutenção de sua atividade econômica e de sua subsistência.

A decisão fixou multa diária de R$ 500, limitada a R$ 5 mil, em caso de descumprimento, e determinou a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. O mérito do pedido de indenização por danos morais, no valor de R$ 20 mil, será matéria reservada para analise na sentença a ser lançada pelo Juiz. 

Processo n. : 0211292-46.2025.8.04.1000

 

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