Cliente que caiu em área em manutenção de shopping será indenizado no Amazonas

Cliente que caiu em área em manutenção de shopping será indenizado no Amazonas

Estabelecimento comercial responde objetivamente por danos decorrentes de acidente nas suas dependências quando não comprova ter adotado todas as medidas necessárias à segurança do consumidor, conforme art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, definiu a Juíza Lídia de Abreu Carvalho. 

Sentença de Vara Cível de Manaus condenou o Condomínio Amazonas Shopping Center a pagar indenização por danos materiais e morais a um cliente que sofreu fraturas após cair em área em manutenção no interior do estabelecimento. O acidente ocorreu em outubro de 2021, próximo a um terminal de pagamento do estacionamento.

O autor, uma pessoa idosa, alegou que não havia sinalização adequada e pleiteou reparação por gastos médicos, substituição de óculos e pelos danos físicos e emocionais sofridos. O shopping sustentou que o local estava devidamente sinalizado e atribuiu o acidente à distração do cliente, que utilizava celular no momento da queda.

Laudo pericial, porém, confirmou o nexo de causalidade entre o evento e as lesões, apontando que o impacto foi compatível com as fraturas nos arcos costais, alterações pulmonares e possível hematoma hepático. A juíza Lídia de Abreu Carvalho entendeu que o réu não apresentou prova capaz de afastar sua responsabilidade objetiva nem comprovou adoção de medidas preventivas suficientes.

A sentença fixou indenização por danos materiais em R$ 3.364,39, mais restituição de despesas médicas já comprovadas, e determinou o pagamento de R$ 20 mil por danos morais. O pedido de reparação por dano estético foi negado por ausência de lesões permanentes e visíveis.

Processo n. 0776878-02.2021.8.04.0001

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