STJ reconhece demora excessiva em medida cautelar que suspende exercício da advocacia

STJ reconhece demora excessiva em medida cautelar que suspende exercício da advocacia

É possível reconhecer o constrangimento ilegal imposto a um advogado que, por ser réu em ação criminal, é alvo de medida cautelar de suspensão do exercício da advocacia.

A conclusão é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento ao recurso em Habeas Corpus para liberar uma advogada para voltar ao trabalho após três anos e cinco meses de suspensão.

Ela foi proibida de advogar porque foi denunciada em ação por tráfico de drogas. A acusação diz que a causídica integra um grupo criminoso e se aproveita das prerrogativas da advocacia para gestão ilícita e comunicação entre membros.

A suspensão foi determinada em um pacote de medidas alternativas à prisão preventiva, em agosto de 2021. No momento em que o STJ se debruçou sobre o recurso, a ação penal não tinha ainda previsão para audiência de instrução de julgamento.

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo manteve a cautelar porque entendeu não haver excesso de prazo. Destacou que a ação penal é bastante complexa e o processo tem demandado intensa tramitação nos diversos graus jurisdicionais.

Cautelar longa demais

Relator do recurso no STJ, o ministro Sebastião Reis Júnior reconheceu que a suspensão do exercício da advocacia é medida idônea e que o ordenamento jurídico brasileiro não define prazo fixo para sua imposição.

Ainda assim, apontou o grau de severidade da medida e o excessivo tempo de duração. No período de quase três anos e meio, não há notícias de que a advogada tenha descumprido ou tentado descumprir as medidas impostas.

“Mesmo que a medida cautelar de suspensão do exercício da advocacia seja menos gravosa do que a prisão preventiva, há que se ressaltar seu grau de severidade e, notadamente, que o tempo decorrido desde a sua decretação (2/12/2021), apesar do pleno cabimento da medida diante da gravidade dos fatos narrados pelas instâncias ordinárias, demonstra constrangimento ilegal”, concluiu.

RHC 182.184

Com informações do Conjur

Leia mais

MPF ajuíza ação para responsabilizar União, médicos e hospital por estudo com proxalutamida na pandemia

A ação civil pública foi proposta contra a União, dois médicos responsáveis pela condução do estudo e o Grupo Samel, rede hospitalar onde a...

Águas de Manaus é condenada a restituir em dobro e indenizar por duplicidade de matrícula

A falha na prestação de serviço por concessionária de água, evidenciada pela existência de duas matrículas para o mesmo imóvel e pela cobrança baseada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena produtora por condições inadequadas para pessoa com deficiência em show

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal confirmou a condenação solidária da Live Nation Brasil Entretenimento Ltda. SCP...

MPF ajuíza ação para responsabilizar União, médicos e hospital por estudo com proxalutamida na pandemia

A ação civil pública foi proposta contra a União, dois médicos responsáveis pela condução do estudo e o Grupo...

Advogada em recuperação de cesariana leva TST a anular julgamento e determinar nova análise presencial

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho anulou um julgamento em que o...

Fundação deve reintegrar e indenizar operador de TV dispensado por faltas para tratar câncer

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho determinou à Fundação Renato Azeredo que...