Pena não prescreve antes do trânsito em julgado para ambas as partes, define STJ em caso do Amazonas

Pena não prescreve antes do trânsito em julgado para ambas as partes, define STJ em caso do Amazonas

Corte aplicou entendimento do Tema 788 do STF, segundo o qual a contagem da prescrição da pretensão executória só se inicia com o trânsito em julgado da condenação para acusação e defesa; caso não se enquadrava na modulação de efeitos da tese pelo STF. 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou, em decisão monocrática publicada no dia 06 de agosto, que a prescrição da pretensão executória da pena só se inicia após o trânsito em julgado da condenação para ambas as partes. A decisão foi proferida pelo ministro Antonio Saldanha Palheiro no AREsp 2949239/AM, ao não conhecer agravo interposto por condenado por tráfico de drogas que alegava extinção da punibilidade por prescrição.

No caso, a defesa buscava rediscutir acórdão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que havia afastado tanto a prescrição retroativa quanto a executória, diante da ausência de decurso do prazo de quatro anos previsto no art. 109, inciso V, do Código Penal, entre o trânsito em julgado (08/06/2022) e o início da execução da pena (13/06/2024).

A tese defensiva, porém, não encontrou amparo na jurisprudência consolidada. Conforme o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 788 da repercussão geral (ARE 848.107/DF), o prazo da prescrição da execução da pena deve ser contado somente a partir do trânsito em julgado para a acusação e para a defesa, e não apenas para o Ministério Público.

A própria Corte Suprema modulou os efeitos dessa orientação, restringindo sua aplicação aos casos ocorridos a partir da publicação da ata do julgamento, em 24 de abril de 2020. No processo analisado pelo STJ, o trânsito em julgado se deu em 2022, já sob vigência plena da nova diretriz.

No plano processual, o agravo da defesa também não superou os óbices da decisão que inadmitira o recurso especial na origem. A decisão agravada havia se baseado nas Súmulas 7 e 83 do STJ, que vedam o reexame de provas e o processamento de recurso contrário à jurisprudência dominante da Corte.

Ao analisar o recurso, o ministro Antonio Saldanha destacou que a defesa não impugnou de forma específica esses fundamentos, o que caracteriza violação ao princípio da dialeticidade recursal, atraindo a aplicação da Súmula 182/STJ e do art. 932, III, do CPC.

A decisão também lembrou que o início da execução da pena interrompe o curso do prazo prescricional, conforme previsto no art. 117, V, do Código Penal, afastando qualquer possibilidade de extinção da punibilidade no caso concreto.

NÚMERO ÚNICO:0007194-29.2024.8.04.0000

Leia mais

Atraso na análise de pedido em cobrança tributária não conta para efeito de prescrição

A demora do Poder Judiciário em analisar um pedido de constrição patrimonial formulado pela Fazenda Pública não pode ser computada para o reconhecimento da...

Alegada urgência para recuperar conta em rede social pode esbarrar na demora do pedido

Justiça do Amazonas considera que espera de quase dez meses para contestar bloqueio no Instagram enfraquece pedido de reativação imediata de perfil utilizado por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Nunes Marques libera canal ‘Exército do Lula’ após regularização no TSE

Canal administrado por André Janones poderá voltar a funcionar após 48 horas, mas continuará sob fiscalização da Justiça Eleitoral. O...

TRF1 encontra duas decisões diferentes para o mesmo julgamento e afasta condenação de ex-governador

Terceira Turma identificou acórdãos contraditórios e aplicou lei mais benéfica para afastar condenação por improbidade administrativa de Flamarion Portela. A...

Projeto deduz do Imposto de Renda doação para combate à violência contra a mulher

O Projeto de Lei 3138/26 garante isenção do Imposto de Renda a pessoas físicas e empresas que doarem recursos...

TSE: Kassio autoriza reativação do canal Exército do Lula

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, determinou há pouco a reativação do canal “Exército do...