Justiça suspende cláusulas de contratos de vítimas de Mariana

Justiça suspende cláusulas de contratos de vítimas de Mariana

A Justiça Federal em Minas Gerais concedeu liminar que suspende cláusulas de contrato dos escritórios que representam pessoas atingidas no rompimento da barragem de rejeitos da Samarco Mineração S.A. em Mariana (MG) em 2015. A 13ª Vara Federal Cível de Belo Horizonte entendeu que as práticas são “abusivas” e atendeu à demanda do Ministério Público Federal (MPF)

Conforme a decisão, estão suspensas cláusulas de contrato como a cobrança de honorários sobre indenizações já obtidas no Brasil, a imposição de foro estrangeiro e a restrição à liberdade de acordo ou desistência do processo dos escritórios são Felipe Hotta Sociedade Individual de Advocacia e Pogust Goodhead Law (Inglaterra), com quem o escritório brasileiro mantém “colaboração institucional”. Cabe recurso da liminar.

A Justiça determinou que os dois escritórios não façam publicidade que desestimula a adesão aos programas de indenização brasileiros, e ordenou que os honorários sobre indenizações brasileiras sejam depositados em conta judicial.

De acordo com a juíza federal substituta Fernanda Martinez Silva Schorr, é competência da Justiça brasileira julgar o caso, e que, portanto, não têm validade cláusulas contratuais estabelecidas pelos escritórios de advocacia que previam foro em Londres (Inglaterra).

Em seu julgamento, a juíza aplicou o Código de Defesa do Consumidor – reconhecendo “hipervulnerabilidade” das pessoas atingidas e a necessidade de proteção especial.

Além do MPF, assinam a ação a Defensoria Pública da União, a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais; o Ministério Público do Estado de Minas Gerais e o Ministério Público do Estado do Espirito Santo.

Em nota à Agência Brasil, o escritório Pogust Goodhead Law informou que os contratos “são regidos pela legislação inglesa, estão em vigor desde 2018 e jamais foram questionados por qualquer uma das mais de 600 mil pessoas representadas pelo escritório, tampouco pelas instituições de Justiça”.

O escritório afirma ainda que o “suposto risco de dano (periculum in mora) que fundamenta a concessão das liminares ignora o fato de que o prazo para adesão ao PID [programa de indenização] já se encerrou em 4 de julho. Além disso, a ordem para depósito em juízo de valores eventualmente recebidos a título de honorários é inócua, uma vez que o PG nunca recebeu qualquer valor de nenhum de seus clientes”.

A reportagem tenta contato com o escritório Hotta Sociedade.

Entenda o caso

O rompimento da barragem de rejeitos de mineração, conhecida como “Fundão”, ocorreu em 5 de novembro de 2015 no distrito de Bento Rodrigues, a 35 km do centro de Mariana. A barragem era controlada pela Samarco Mineração S.A.

O desastre causado pela mineradora teve o maior impacto ambiental da história brasileira e o maior do mundo se considerada barragens de rejeitos. Sessenta e dois milhões de metros cúbicos de rejeitos em lama foram despejados e atingiram a bacia hidrográfica do rio Doce, que abrange 230 municípios dos estados de Minas Gerais e Espírito Santo.

O escritório Pogust Goodhead Law Ltd faz a representação de mais de 600 mil pessoas e mais de 45 prefeituras de municípios atingidos pelo rompimento da barragem na Justiça britânica contra a multinacional anglo-australiana BHP Billiton, sócia da brasileira Vale na Samarco.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Cobrança abusiva de água sem serviço efetivo gera dever de indenizar, decide Justiça

A cobrança de tarifas de água em valores desproporcionais, sem correspondência com o consumo real e sem a devida comprovação técnica, caracteriza falha na...

Revisão judicial de multa exige prova robusta; sem ela, prevalece a autuação, define Justiça

Em setembro de 2022, um carro foi multado em Manaus pela infração de não uso do cinto de segurança. Como o prazo de 30...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cobrança abusiva de água sem serviço efetivo gera dever de indenizar, decide Justiça

A cobrança de tarifas de água em valores desproporcionais, sem correspondência com o consumo real e sem a devida...

Revisão judicial de multa exige prova robusta; sem ela, prevalece a autuação, define Justiça

Em setembro de 2022, um carro foi multado em Manaus pela infração de não uso do cinto de segurança....

TJAM decidirá se erro de medição da Amazonas Energia gera indenização por dano moral

Sentença do Juízo Cível definiu que a Amazonas Distribuidora de Energia S/A falhou ao imputar a um consumidor a...

TRF1 vai decidir se ação contra Telefônica sobre falhas em Apuí deve ou não tramitar na Justiça Federal

A ação civil pública proposta pela Defensoria Pública do Amazonas busca a regularização dos serviços de telefonia e internet...