Trabalhadora com depressão não comprova discriminação na dispensa e tem pedido negado pelo TRT-11

Trabalhadora com depressão não comprova discriminação na dispensa e tem pedido negado pelo TRT-11

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) decidiu manter a sentença que negou pedido de indenização por danos morais feito por uma trabalhadora que alegava ter sido demitida de forma discriminatória, por estar em tratamento contra depressão. A decisão foi tomada no julgamento de um recurso contra a sentença da 10ª Vara do Trabalho de Manaus.

No processo, a autora afirmou que foi demitida pouco tempo depois de ser reintegrada ao emprego, e que a empresa teria agido em retaliação, devido ao seu quadro de depressão severa. Contudo, os desembargadores entenderam que não houve prova suficiente de que a demissão teve como motivo a doença da empregada.

Segundo a relatora do caso, desembargadora Maria de Fátima Neves Lopes, para que se reconheça uma demissão como discriminatória por motivo de doença, é preciso demonstrar que a enfermidade é grave a ponto de causar preconceito ou estigma, o que não ficou comprovado nos autos.

Além disso, a decisão também levou em conta os depoimentos colhidos na audiência, que mostraram que a demissão da autora fez parte de uma reestruturação na empresa, com a extinção da função de cobrador — o que afetou vários trabalhadores, e não apenas a autora do processo.

Com isso, o tribunal entendeu que não houve dispensa discriminatória e negou o pedido de indenização.

Processo: ROT 0001111-21.2024.5.11.0010

Leia mais

STF mantém decisão que impediu ação que questionava registros de áreas ocupadas por empresas em Manaus

STF mantém decisão que impediu ação contra Chibatão e Conave sobre registros de áreas ocupadas em Manaus. O Ministro Dias Toffoli manteve a sentença...

Contribuição ao INSS acima do teto deve ser devolvida ao segurado

O limite máximo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social não é apenas um parâmetro de cálculo — é uma garantia contra cobranças...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF mantém decisão que impediu ação que questionava registros de áreas ocupadas por empresas em Manaus

STF mantém decisão que impediu ação contra Chibatão e Conave sobre registros de áreas ocupadas em Manaus. O Ministro...

Contribuição ao INSS acima do teto deve ser devolvida ao segurado

O limite máximo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social não é apenas um parâmetro de cálculo —...

TRF-1: antes de questionar pensão, INSS precisa mostrar onde a sentença errou

Depois de ver reconhecido judicialmente o direito à pensão por morte decorrente da condição de trabalhadora rural do marido...

Seguro embutido nas parcelas gera dano moral e devolução em dobro por venda casada

A inclusão de seguro prestamista em contrato de empréstimo, ainda que diluído em parcelas mensais,  sem prova de contratação...