Promoção pessoal de prefeita e vice-prefeito em redes sociais é vedado, aponta Promotora em Nova Olinda

Promoção pessoal de prefeita e vice-prefeito em redes sociais é vedado, aponta Promotora em Nova Olinda

MPAM identificou uso reiterado de nomes, imagens e slogan da atual gestão em publicações oficiais, o que viola o princípio da impessoalidade e pode configurar ato de improbidade administrativa. 

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Nova Olinda do Norte, expediu recomendação à prefeita Araci Rodrigues Cunha e ao vice-prefeito Cristian Renner Albuquerque Martins para que cessem, de forma imediata, práticas de promoção pessoal em publicações oficiais do Município, especialmente nas redes sociais mantidas pela Prefeitura.

A medida tem como fundamento o artigo 37, §1º, da Constituição Federal, segundo o qual os atos, programas, obras, serviços e campanhas da administração pública devem possuir apenas caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedada a inserção de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades públicas.

Segundo a promotora de Justiça Tainá dos Santos Madela, autora da recomendação, o Ministério Público identificou, em visita pública aos perfis oficiais da Prefeitura no Instagram e no Facebook, a veiculação sistemática de conteúdos com as imagens da prefeita e do vice-prefeito, além da repetição de elementos como logotipo, cores e o slogan de governo “Por nossa terra, por nossa gente!”. O MP entende que tal prática atribui atos da administração diretamente aos gestores, em flagrante desvio de finalidade da publicidade institucional.

A recomendação orienta os gestores a adequarem toda a comunicação institucional às finalidades previstas na Constituição, com conteúdo exclusivamente educativo, informativo ou de orientação social; absterem-se de utilizar nomes, imagens, slogans, logomarcas ou qualquer outro elemento que caracterize a gestão atual como um projeto pessoal ou político dos mandatários; retirarem do ar, no prazo de cinco dias úteis, todas as publicações já realizadas que contenham tais elementos de personalização indevida; comunicarem ao MP, no mesmo prazo, se acolherão ou não a recomendação, anexando provas das medidas eventualmente adotadas.

A Promotoria alertou que o descumprimento da recomendação poderá servir para caracterizar dolo específico em eventuais ações judiciais, inclusive ações de improbidade administrativa, nos termos da Lei nº 14.230/2021. Além disso, o documento foi encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal e ao Procurador-Geral do Município para ciência e acompanhamento.

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