STJ reafirma decisão em HC e reforça dever da Justiça do Amazonas de reavaliar pedido de indulto

STJ reafirma decisão em HC e reforça dever da Justiça do Amazonas de reavaliar pedido de indulto

A inércia do juízo e a imposição de exigências não previstas no decreto presidencial para a concessão do indulto configuram não apenas afronta à legalidade, mas também descumprimento de decisão judicial superior que determinou a reapreciação do pedido, afirmou o Ministro Carlos Cini Marchionatti, do STJ.
 
Em decisão reiteradora de Habeas Corpus, publicada em 11/07/2025, o Ministro Carlos Cini Marchionatti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou que o Juízo da Vara da Auditoria Militar da Comarca de Manaus/AM cumpra, em prazo improrrogável de cinco dias, ordem liminar que havia concedido a reapreciação de pedido de indulto formulado pela defesa de Bruno Dayvison Lima de Sales.

Segundo os autos do Habeas Corpus nº 981588-AM, o STJ já havia determinado, em fevereiro deste ano, que o juízo de primeiro grau reconsiderasse a negativa de indulto, afastando exigências ilegais, como a necessidade de trânsito em julgado de condenação por crime impeditivo ainda não apreciado à época do Decreto nº 11.846/2023.

Contudo, a defesa relatou que a ordem do STJ vem sendo ignorada pela instância de origem, que não apenas permaneceu inerte, mas passou a exigir comprovação de comparecimento mensal do apenado, requisito inexistente no decreto presidencial e estranho à decisão da Corte Superior.

Diante da resistência, o ministro relator reiterou os termos da decisão liminar e considerou que a postura do juízo “ofende o princípio da legalidade e a própria autoridade das decisões do Poder Judiciário”. Além disso, determinou a expedição de ofício com máxima urgência à Presidência e à Corregedoria do Tribunal de Justiça do Amazonas, alertando para a possível apuração de responsabilidade administrativa.

“A informação de que o juízo de origem […] passa a impor condições não estabelecidas no decreto presidencial e estranhas à decisão desta Corte, demonstra resistência ao cumprimento de uma ordem judicial emanada deste Superior Tribunal de Justiça”, afirmou Marchionatti. 

NÚMERO ÚNICO:0047956-81.2025.3.00.0000

Leia mais

INSS indeniza segurado em R$ 10 mil por erro de homonímia em cadastro previdenciário

A Justiça Federal no Amazonas condenou o Instituto Nacional do Seguro Social ao pagamento de indenização por danos morais e determinou a imediata correção...

Movimentação atípica afasta culpa exclusiva do cliente e impõe ao banco dever de indenizar

A Justiça Federal no Amazonas condenou a Caixa Econômica Federal a restituir valores subtraídos de conta bancária por fraude e a indenizar correntista por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

INSS indeniza segurado em R$ 10 mil por erro de homonímia em cadastro previdenciário

A Justiça Federal no Amazonas condenou o Instituto Nacional do Seguro Social ao pagamento de indenização por danos morais...

Movimentação atípica afasta culpa exclusiva do cliente e impõe ao banco dever de indenizar

A Justiça Federal no Amazonas condenou a Caixa Econômica Federal a restituir valores subtraídos de conta bancária por fraude...

Sem prova de repasse ao banco, rubrica em contracheque não autoriza devolução de valores indevidos

A Justiça Federal no Amazonas julgou improcedente ação ajuizada por aposentado vinculado à Amazonprev que buscava a devolução de...

Direito à adaptação pedagógica exige prova de ciência prévia da instituição de ensino

A Justiça Federal no Amazonas denegou mandado de segurança impetrado por estudante do curso de Medicina que buscava o...