TJSC mantém pena a comerciante que explorava caça-níquel em bar no litoral do Estado

TJSC mantém pena a comerciante que explorava caça-níquel em bar no litoral do Estado

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a condenação de um comerciante por exploração de jogo de azar, após constatar que ele mantinha uma máquina caça-níquel em funcionamento dentro de seu bar, em uma cidade do litoral catarinense. A defesa pediu a absolvição por falta de provas, mas os desembargadores entenderam que os elementos do processo eram suficientes para comprovar a contravenção penal.

O caso ocorreu em maio de 2022, quando uma guarnição da Polícia Militar, em ronda, avistou a máquina dentro do bar, acessível ao público e visível da rua. O equipamento continha dinheiro em espécie. O proprietário do bar foi denunciado com base no artigo 50 do Decreto-Lei n. 3.688/1941, que proíbe a exploração de jogos de azar em locais públicos.

Na sentença, o comerciante foi condenado a três meses e 22 dias de prisão simples, em regime semiaberto — por ser reincidente —, além do pagamento de 13 dias-multa. A defesa argumentou que não havia provas suficientes de autoria e materialidade e pediu a absolvição com base no princípio in dubio pro reo (na dúvida, a favor do réu).

No entanto, para o desembargador relator, os documentos do processo — como termo circunstanciado, boletim de ocorrência, termo de apreensão da máquina e do dinheiro, além dos depoimentos prestados em juízo — comprovaram a contravenção. “Os relatos uníssonos e coerentes, associados aos demais elementos coligidos no caderno processual, são provas cabais e suficientes para manter a condenação do réu”, destacou.

O magistrado também afirmou que a responsabilidade não depende da titularidade do equipamento, mas do fato de explorar a atividade ilícita. “Na condição de dono do estabelecimento, certamente auferia lucro com a atividade explorada no local”, acrescentou. O corréu, apontado como dono da máquina, foi absolvido por falta de provas de que explorasse diretamente o jogo.

Ainda segundo o relator, o valor apreendido — R$ 6,00 — não afasta a infração. “A configuração do ilícito independe do valor encontrado na máquina caça-níquel, bastando a constatação de que havia exploração de jogo de azar no local”, afirmou. Os demais desembargadores acompanharam o voto do relator (Apelação Criminal n. 5004262-75.2022.8.24.0103/SC).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Juiz do Amazonas define que omissão de Plano de Saúde em não ressarcir usuária é ofensivo e manda indenizar

Sentença do juiz Roberto Hermidas de Aragão Filho, da 20ª Vara Cível de Manaus, reconheceu que a omissão da Amil ao negar reembolso por...

Justiça do Amazonas reconhece dano moral por registro de “prejuízo” em SCR sem notificação prévia

A inscrição de consumidor no Sistema de Informações de Crédito (SCR), com status de “prejuízo”, sem notificação prévia, pode ser equiparada à negativação indevida,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juiz do Amazonas define que omissão de Plano de Saúde em não ressarcir usuária é ofensivo e manda indenizar

Sentença do juiz Roberto Hermidas de Aragão Filho, da 20ª Vara Cível de Manaus, reconheceu que a omissão da...

Justiça do Amazonas reconhece dano moral por registro de “prejuízo” em SCR sem notificação prévia

A inscrição de consumidor no Sistema de Informações de Crédito (SCR), com status de “prejuízo”, sem notificação prévia, pode...

Justiça condena Banco do Brasil no Amazonas por não repassar corretamente saldo de conta PASEP

A 1ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus julgou procedente ação ajuizada contra o Banco do...

Governo aprova pensão a 61 filhos separados de pais com hanseníase

O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) publicou nesta sexta-feira (4), no Diário Oficial da União (DOU), 61...