TJSC mantém pena a comerciante que explorava caça-níquel em bar no litoral do Estado

TJSC mantém pena a comerciante que explorava caça-níquel em bar no litoral do Estado

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a condenação de um comerciante por exploração de jogo de azar, após constatar que ele mantinha uma máquina caça-níquel em funcionamento dentro de seu bar, em uma cidade do litoral catarinense. A defesa pediu a absolvição por falta de provas, mas os desembargadores entenderam que os elementos do processo eram suficientes para comprovar a contravenção penal.

O caso ocorreu em maio de 2022, quando uma guarnição da Polícia Militar, em ronda, avistou a máquina dentro do bar, acessível ao público e visível da rua. O equipamento continha dinheiro em espécie. O proprietário do bar foi denunciado com base no artigo 50 do Decreto-Lei n. 3.688/1941, que proíbe a exploração de jogos de azar em locais públicos.

Na sentença, o comerciante foi condenado a três meses e 22 dias de prisão simples, em regime semiaberto — por ser reincidente —, além do pagamento de 13 dias-multa. A defesa argumentou que não havia provas suficientes de autoria e materialidade e pediu a absolvição com base no princípio in dubio pro reo (na dúvida, a favor do réu).

No entanto, para o desembargador relator, os documentos do processo — como termo circunstanciado, boletim de ocorrência, termo de apreensão da máquina e do dinheiro, além dos depoimentos prestados em juízo — comprovaram a contravenção. “Os relatos uníssonos e coerentes, associados aos demais elementos coligidos no caderno processual, são provas cabais e suficientes para manter a condenação do réu”, destacou.

O magistrado também afirmou que a responsabilidade não depende da titularidade do equipamento, mas do fato de explorar a atividade ilícita. “Na condição de dono do estabelecimento, certamente auferia lucro com a atividade explorada no local”, acrescentou. O corréu, apontado como dono da máquina, foi absolvido por falta de provas de que explorasse diretamente o jogo.

Ainda segundo o relator, o valor apreendido — R$ 6,00 — não afasta a infração. “A configuração do ilícito independe do valor encontrado na máquina caça-níquel, bastando a constatação de que havia exploração de jogo de azar no local”, afirmou. Os demais desembargadores acompanharam o voto do relator (Apelação Criminal n. 5004262-75.2022.8.24.0103/SC).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Conversa pelo celular comprova compra sem contrato assinado e garante cobrança de dívida

Na terra do açaí, o compromisso foi firmado de boca, mas a prova ficou no celular. Em Codajás, no interior do Amazonas, mensagens entre...

Cotista com nota para ampla concorrência deve integrar a lista geral do concurso

1ª Vara Federal Cível do Amazonas rejeitou pedido de candidata eliminada e considerou regular a classificação no concurso para professor de Geografia do IFAM. A...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Conversa pelo celular comprova compra sem contrato assinado e garante cobrança de dívida

Na terra do açaí, o compromisso foi firmado de boca, mas a prova ficou no celular. Em Codajás, no...

Cotista com nota para ampla concorrência deve integrar a lista geral do concurso

1ª Vara Federal Cível do Amazonas rejeitou pedido de candidata eliminada e considerou regular a classificação no concurso para...

Cinco anos sem certificado de pós-graduação rendem indenização a aluna no Amazonas

8ª Vara Federal condenou a Estácio a pagar R$ 8 mil e determinou a emissão do documento em 30...

Estudo e trabalho reduzem pena em quase um ano e irmão de Djidja vai ao semiaberto

Estudar, trabalhar e ser aprovado no Enem de 2025 permitiu a Ademar Farias Cardoso Neto, irmão de Djidja Cardoso,...