A juíza de direito substituta do Núcleo de Audiências de Custódia (NAC) converteu, nessa sexta-feira, 28/6, em preventiva a prisão em flagrante de Lucas Barbosa Arantes, 27 anos, preso pela prática de ameaça, violação de domicílio, resistência, lesão corporal e posse irregular de arma de fogo.
Na audiência, o autuado teve preservado o seu direito de conversar reservadamente com a defensora pública. Em seguida, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) manifestou-se pela regularidade do flagrante e conversão da prisão em preventiva. A defesa solicitou a liberdade provisória e que o autuado fosse encaminhado para atendimento médico.
A juíza homologou o Auto de Prisão em Flagrante efetuado pela autoridade policial, uma vez que não apresentou qualquer ilegalidade, e não viu razão para o relaxamento da prisão do autuado. Segundo a magistrada, a regular situação de flagrância em que foi surpreendido torna certa a materialidade delitiva, o que indicia também sua autoria, ambas mencionadas nos relatos do auto de prisão.
Para a magistrada, existem fundamentos concretos para a manutenção da prisão cautelar do indiciado, de forma a garantir a ordem pública e prevenir a reiteração delitiva. Conforme a decisão, os fatos evidenciam periculosidade e caracterizam “situação de acentuado risco à incolumidade pública, suficientes para justificar a segregação cautelar como medida necessária e adequada para contenção de seu ímpeto delitivo”.
A juíza destacou a especial gravidade da conduta, pois o autuado teria efetuado disparo de arma de fogo em via pública e resistido à prisão com emprego de extrema violência. Além disso, o homem é reincidente e está atualmente em cumprimento de pena, fatores que reforçaram a necessidade da custódia cautelar.
A magistrada determinou ainda o encaminhamento do autuado para atendimento médico na UBS/DCCP, atendendo à solicitação da defesa. Por fim, a julgadora considerou incabíveis as medidas cautelares alternativas previstas em lei em substituição à prisão preventiva.
Processo: 0733693-85.2025.8.07.0001
Com informações do TJ-DFT