Manutenção em aeronave não afasta culpa da Azul por falha no serviço; passageiro em Manaus será indenizado

Manutenção em aeronave não afasta culpa da Azul por falha no serviço; passageiro em Manaus será indenizado

A juíza Bárbara Folhadela Paulain, do 1º Juizado Especial Cível de Manaus, condenou a empresa Azul Linhas Aéreas ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a um passageiro que teve o voo cancelado e precisou esperar mais de 12 horas em aeroporto até ser realocado. A sentença foi proferida em 27 de junho de 2025.

Segundo os autos, o autor adquiriu passagem aérea para Manaus, mas teve o voo cancelado no momento do embarque, sendo transferido para outro aeroporto e obrigado a aguardar por mais de meio dia até o próximo voo. A companhia alegou que o cancelamento decorreu de manutenção não programada da aeronave e que o passageiro foi realocado em outro voo direto no mesmo dia.

Na decisão, a magistrada destacou que problemas técnicos como manutenção não programada se enquadram como “fortuito interno”, ou seja, são riscos próprios da atividade da empresa e não afastam o dever de indenizar. Ela também considerou que a longa espera ultrapassou os limites do razoável, caracterizando falha na prestação do serviço.

“A espera no aeroporto por período superior a 12 horas desbordou o razoável, caracterizando falha na prestação do serviço”, afirmou a juíza, ao reconhecer que a situação causou abalo psicológico e desorganização da rotina do passageiro, indo além de meros aborrecimentos.

A condenação foi fixada em R$ 5 mil por danos morais. Ainda cabe recurso da decisão.

Processo n.º 0156632-05.2025.8.04.1000

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