Caso Patrícia Amieiro: ação contra policiais é suspensa por relator até avaliação de nova testemunha

Caso Patrícia Amieiro: ação contra policiais é suspensa por relator até avaliação de nova testemunha

O ministro Antonio Saldanha Palheiro concedeu liminar para suspender a ação penal contra quatro policiais acusados de envolvimento na morte da engenheira Patrícia Amieiro, em 2008, no Rio de Janeiro. Com isso, fica suspenso o segundo julgamento dos réus pelo tribunal do júri, que estava previsto para o dia 5 de agosto.

A suspensão da ação penal vale até o julgamento de mérito do habeas corpus impetrado pela defesa, no qual a Sexta Turma vai avaliar se é possível incluir uma nova testemunha de acusação nesta fase do processo.

Em junho de 2008, dois policiais militares em serviço teriam atirado contra o carro de Patrícia, então com 24 anos, enquanto ela dirigia pela estrada Lagoa-Barra, no Rio de Janeiro. Segundo a acusação, os disparos fizeram com que a motorista perdesse o controle do carro e colidisse com dois postes e uma mureta. A ação teria resultado na morte da jovem.

Ainda de acordo com a acusação, logo após o ocorrido, outros dois policiais chegaram ao local e, ao constatarem o óbito, retiraram o corpo e jogaram o veículo em uma ribanceira, com o propósito de ocultar o crime. Em seguida, os policiais teriam sumido com o corpo da vítima, que nunca foi encontrado.

Inclusão de nova testemunha após a anulação do primeiro julgamento

Em 2019, dois policiais foram condenados pelo tribunal do júri a três anos de prisão por fraude processual, e todos os quatro foram absolvidos do crime de homicídio qualificado.

O Ministério Público do Rio de Janeiro recorreu, e o julgamento foi anulado por ter sido manifestamente contrário à prova dos autos. Antes do novo julgamento, o órgão de acusação requereu a inclusão de nova testemunha: um taxista que teria visto a ação dos policiais.

O juízo de primeiro grau indeferiu o pedido por entender que, sendo anulado o primeiro julgamento, não podem ser incluídas provas inéditas na realização do novo júri. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), contudo, atendeu a reclamação do Ministério Público e permitiu a inclusão da testemunha, por compreender que ela seria relevante para o esclarecimento do caso.

É indevida a ampliação do conjunto probatório no novo júri

Ao STJ, a defesa dos policiais alegou que a testemunha não constava no julgamento anterior e, por isso, não poderia ser ouvida na renovação do julgamento.

O ministro Antonio Saldanha Palheiro, relator do habeas corpus, lembrou que, quando a decisão dos jurados é anulada por ter sido manifestamente contrária à prova dos autos (artigo 593, III, d, do Código de Processo Penal), deve ser apresentado ao novo júri o mesmo conjunto de provas do julgamento anterior. Assim, em juízo preliminar, ele reconheceu a provável ocorrência de constrangimento ilegal na decisão do TJRJ, sobretudo por já ter sido encerrada a fase em que a lei permite a inclusão de novas testemunhas.

O ministro ressaltou que o STJ já se pronunciou no sentido de ser indevida a ampliação das provas entre a anulação do primeiro julgamento e a realização do segundo.

Processo: HC 1012331
Com informações do STJ

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