Promotor aponta ao STF erro em decisão que validou PAD do CNMP por críticas feitas ao Presidente da República

Promotor aponta ao STF erro em decisão que validou PAD do CNMP por críticas feitas ao Presidente da República

O promotor de Justiça aposentado Walber Luís Silva do Nascimento, do MPAM, recorreu ao STF por meio de embargos de declaração com pedido de efeitos modificativos, buscando reverter decisão da Segunda Turma que manteve, por unanimidade, despacho do ministro Gilmar Mendes que negou seu mandado de segurança contra ato do CNMP.  

Nos embargos, a defesa aponta omissões e contradições na decisão colegiada que convalidou a legitimidade do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para instaurar procedimento disciplinar com base em fatos já arquivados pela Corregedoria do Ministério Público do Amazonas (MPAM).

Segundo Walber Nascimento, a reabertura do procedimento disciplinar violaria o parágrafo único do art. 109 do Regimento Interno do CNMP, que veda a reiteração de pedidos revisionais com os mesmos fundamentos.

A defesa também sustenta que o acórdão deixou de enfrentar argumentos centrais do mandado de segurança, como a ausência de fato novo a justificar a nova reclamação disciplinar e a perda da competência do CNMP para instaurar PAD contra membro aposentado do MP estadual. De acordo com os autos, Nascimento já se encontrava inativo quando o novo processo foi deflagrado.

Além disso, os embargos reforçam que o ato do CNMP desconsiderou a imunidade funcional do membro do Ministério Público, prevista no art. 142 do Código Penal, e aplicou indevidamente normas da Lei 8.112/1990 a servidor regido por estatuto estadual.

Com base nesses fundamentos, requer-se a concessão de efeitos modificativos aos embargos, bem como tutela recursal para suspensão imediata do PAD instaurado pela Reclamação Disciplinar nº 1.01132/2024-89, até o julgamento definitivo do recurso.

Os fatos apurados no CNMP

De acordo com o CNMP, durante sessão do Tribunal do Júri realizada em 19 de junho de 2023, o promotor de Justiça Walber Luís Silva do Nascimento, teria proferido  declarações públicas ofensivas e de forte teor político, referindo-se ao Presidente da República, que ensejariam a instauração de apuração disciplinar.

Entre os impropérios, Walber teria afirmado que […] não tem um único ladrão de verdade preso, porque o líder da quadrilha dos ladrões hoje está na presidência.

Leia mais

Desastre evitável, sustenta MPF em ação de R$ 153,9 milhões por queda de ponte na BR-319

Procuradoria aponta risco “concreto, real e previsível”, falhas de inspeção e manutenção e diz que sinais anteriores ao colapso não receberam resposta adequada Quase quatro...

Aposentado tem direito de exigir revisão quando houver benefício mais vantajoso

Quando o segurado preencher os requisitos para mais de uma forma de aposentadoria, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve conceder aquela que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Desastre evitável, sustenta MPF em ação de R$ 153,9 milhões por queda de ponte na BR-319

Procuradoria aponta risco “concreto, real e previsível”, falhas de inspeção e manutenção e diz que sinais anteriores ao colapso...

Aposentado tem direito de exigir revisão quando houver benefício mais vantajoso

Quando o segurado preencher os requisitos para mais de uma forma de aposentadoria, o Instituto Nacional do Seguro Social...

Quem recebe valores por decisão judicial depois revogada pode ter de devolver dinheiro

Segunda Turma manteve restituição ao erário e destacou que boa-fé, natureza alimentar dos valores e passagem do tempo não...

Empresa não perde isenção de PIS e Cofins na Zona Franca por causa do regime tributário

Sentença da Justiça Federal no Amazonas reconheceu que benefício alcança vendas de mercadorias nacionais e nacionalizadas a pessoas físicas...