Restição de acesso de militares casados a cursos com internato obrigatório é alvo de recurso no STF

Restição de acesso de militares casados a cursos com internato obrigatório é alvo de recurso no STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá julgar a constitucionalidade de uma regra prevista no Estatuto dos Militares (Lei 6.880/1980), que restringe a participação de pessoas casadas, em união estável ou com filhos e dependentes em cursos de formação e graduação de oficiais e praças que exijam regime de internato. A matéria é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1.530.083, com repercussão geral reconhecida por unanimidade no Plenário Virtual (Tema 1.388).

A controvérsia surgiu a partir da negativa de matrícula de um militar casado no Curso de Formação e Graduação de Sargentos. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) manteve a validade do edital que exigia ausência de vínculos familiares, levando o militar a recorrer ao Supremo. No recurso, ele argumenta que a restrição imposta pelo artigo 11, inciso VI, da Lei 6.880/1980, na redação conferida pela Lei 13.954/2019, é desproporcional, viola o princípio da dignidade da pessoa humana e fere os direitos à igualdade e à proteção da família assegurados pela Constituição Federal.

Segundo a defesa do recorrente, a norma impõe discriminação com base no estado civil e na existência de filhos, configurando violação ao princípio da isonomia. Argumenta ainda que a dedicação exigida dos militares não difere de outras profissões nas quais é comum o afastamento temporário da família. Por isso, sustenta que a vedação, se fosse coerente, deveria ser mantida por toda a carreira, e não apenas nos cursos de ingresso.

Em sentido contrário, a União defende a constitucionalidade da exigência, alegando que o regime de internato e a necessidade de dedicação integral justificam a restrição, tendo em vista as peculiaridades da carreira militar. Para o governo, a norma visa preservar a disciplina e a disponibilidade exigidas no processo formativo.

Já a Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se contra a regra, considerando que a vedação representa um tratamento discriminatório incompatível com os princípios constitucionais da igualdade e da razoabilidade.

Na manifestação em que votou pelo reconhecimento da repercussão geral, o relator, ministro Luiz Fux, destacou que a discussão transcende o caso concreto, afetando todos os candidatos interessados nos cursos militares com regime de internato. Segundo o ministro, é necessário que o STF defina se a restrição afronta garantias constitucionais fundamentais, como o direito à igualdade, à dignidade da pessoa humana e à proteção da entidade familiar.

A data do julgamento de mérito ainda será definida. A decisão do STF terá efeito vinculante, servindo de parâmetro para todos os processos judiciais sobre o mesmo tema no país.

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