Inspeção abusiva, multa indevida e ameaça de corte definem indenização contra Águas de Manaus

Inspeção abusiva, multa indevida e ameaça de corte definem indenização contra Águas de Manaus

Decisão do Juiz Rogério José da Costa Vieira apontou que a Águas de Manaus impôs a multa baseando a cobrança em fiscalização realizada exclusivamente por funcionários da própria empresa, sem qualquer laudo técnico emitido por órgão oficial independente.

Com sentença da 15ª Vara Cível, a decisão apontou, ainda, que a Águas de Manaus violou o princípio da transparência (art. 4º, CDC), pois não ofereceu informações claras e objetivas à consumidora sobre a fiscalização realizada ou sobre a fundamentação da multa. A empresa, de acordo com o documento, teria se limitado a impor o débito e a ameaçar o corte do fornecimento, em conduta descrita pelo julgador como “política interna voltada a forçar o pagamento sob coação”, sem observar o contraditório ou a ampla defesa.

Os fatos e a definição jurídica

A 15ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus julgou procedente a ação proposta por consumidora contra a empresa Águas de Manaus S/A, declarando inexigível uma multa de R$ 430,80 cobrada de forma unilateral e condenando a concessionária ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais.

Segundo a sentença, foi reconhecida a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a inversão do ônus da prova, em razão da hipossuficiência da autora. O juiz apontou que a concessionária impôs a multa sem assegurar o contraditório e a ampla defesa, além de ter baseado a cobrança em fiscalização realizada exclusivamente por funcionários da própria empresa, sem qualquer laudo técnico emitido por órgão oficial independente.

O magistrado destacou que a concessionária falhou no dever de prestar informações claras, agindo em desacordo com os princípios da boa-fé e da transparência que regem as relações de consumo. Para o juízo, a ameaça de corte de fornecimento de água e a imposição de cobrança indevida configuraram ato ilícito, violando a dignidade e a honra da consumidora.

“A lógica consequência do pronunciamento declaratório é o reconhecimento de que a cobrança de multa, na hipótese, é indevida e deve ser desprezada pelo consumidor, pois lhe impõe onerosidade sem causa legítima”, registrou o julgador, ressaltando que a indenização fixada visa compensar o abalo moral sofrido e desestimular práticas abusivas pela fornecedora de serviço público essencial.

Além da indenização, a concessionária foi condenada a custear as despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.

Processo n. 0549017-20.2024.8.04.0001

Leia mais

TJAM investiga magistrado e servidores por paralisação injustificada de recurso

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas determinou a abertura de sindicância para apurar eventual responsabilidade funcional de um magistrado e quatro servidores pela paralisação...

Fachin nega HC e valida reconhecimento fotográfico em processo da chacina do Compaj

Decisão do Ministro Edson Fachin, do STF, inadmitiu o pedido no recurso ordinário em habeas corpus requerido pela defesa de Marcelo Frederico Laborda Júnior,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Trabalho condena farmácia por racismo contra funcionária

A Justiça do Trabalho condenou a rede de farmácias Drogasil ao pagamento de uma indenização por danos morais a...

Mauro Cid pede ao STF extinção da pena e devolução de passaporte

A defesa de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, pediu nesta sexta-feira (12) ao Supremo Tribunal Federal...

Bolsonaro pode ficar inelegível até 2060 após condenação

  O ex-presidente Jair Bolsonaro pode ficar inelegível até 2060 em função da condenação na ação penal da trama golpista. Por...

STF valida aplicação da taxa Selic na correção de dívidas civis

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta sexta-feira (12/9), para confirmar a utilização da taxa Selic...